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norma nº 2464/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2464 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaFica incluído no Anexo da Lei 2401 de 2014 - Datas Comemorativas e Feriados da cidade - o Dia das Bandas de Música do Município, a ser comemorado no dia
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STj4O O RIO E ]grIqo 
CVRJ4 911 V]'1ICIL 3 cB,4q?fl Q (PIcRflI 
gabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 
INCLUI NO ANEXO DA coNsoLIDAcAo MUNICIPAL DE 
EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS F FERIADOS DA 
CIDADE DE BARRA DO PIRAI 0 DIA DAS BANDAS DE 
MUSICA DO MUNICIPIO. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- Fica incluido no Anexo I da Lei no 2401 de 16 de malo de 2014, 
que consolida a legislacao dos Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade 
de Barra do Piral. o Dia das Bandas de M(isica do MunicIplo, a ser comemorado no dia 
19 de julho de cada ano. 
Artigo 21- 0 anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, passa a ter a 
seguinte redacao: 
Anexo - Calendário de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da 
cidade de Barra do Piral: 
Dia 19 de Julho - Dia das Bandas de MUsica do MunicIpio 
Artigo 31- 0 Poder Excecutivo apoiará nos termos da Lei o Dia das 
Bandas de MUsica do MunicIpio. 
Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando 
as disposicoes em contràrio. 
GABINETE DO PREFETQ29-DESETEMBRO DE 2014. 
MAERCIO FERNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 136/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
Praça rJ'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra cth Pirai-W] CEP 27123-020 
qèCs.: (24)24439650 Ear, (24) 24439673 

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