| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | Fica incluído no Anexo da Lei 2401 de 2014 - Datas Comemorativas e Feriados da cidade - o Dia das Bandas de Música do Município, a ser comemorado no dia |
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STj4O O RIO E ]grIqo CVRJ4 911 V]'1ICIL 3 cB,4q?fl Q (PIcRflI gabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2464 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 INCLUI NO ANEXO DA coNsoLIDAcAo MUNICIPAL DE EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS F FERIADOS DA CIDADE DE BARRA DO PIRAI 0 DIA DAS BANDAS DE MUSICA DO MUNICIPIO. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 1- Fica incluido no Anexo I da Lei no 2401 de 16 de malo de 2014, que consolida a legislacao dos Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade de Barra do Piral. o Dia das Bandas de M(isica do MunicIplo, a ser comemorado no dia 19 de julho de cada ano. Artigo 21- 0 anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redacao: Anexo - Calendário de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade de Barra do Piral: Dia 19 de Julho - Dia das Bandas de MUsica do MunicIpio Artigo 31- 0 Poder Excecutivo apoiará nos termos da Lei o Dia das Bandas de MUsica do MunicIpio. Artigo 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contràrio. GABINETE DO PREFETQ29-DESETEMBRO DE 2014. MAERCIO FERNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 136/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvalho Praça rJ'fiCo cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra cth Pirai-W] CEP 27123-020 qèCs.: (24)24439650 Ear, (24) 24439673