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norma nº 2465/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2014
Date 2014-09-29
EmentaLei Municipal nº 2465 de 29 Fica incluído no Anexo da Lei 2401 de 2014 - Datas Comemorativas e Feriados da cidade - o Dia Municipal do Agricultor no dia 28 de julho de cada ano. Le
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ML 
Isi)400 00 RIO YE JANEIRO 
CX44Y1R14 MVWICIP)4L DE 0J4?fi CDO PI?I 
gaôinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2465 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 
INCLUI NO ANEXO DA coNsoLlDAcAo MUNICIPAL DE 
EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA 
CIDADE DE BARRA DO PIRAI 0 DIA MUNICIPAL DO 
AGRICULTOR 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 1- Fica incluido no Anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, 
que consolida a legislacao dos Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade 
de Barra do Piral, o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado no dia 28 de juiho 
de cada ano.Lei Municipal n° 1053 de 07 de abril de 2006. 
Artigo 20- 0 anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, passa a tel a 
seguinte redacao: 
Anexo - Calendário de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da 
cidade de Barra do Piral: 
Dia 28 de Julho - Dia Municipal do Agricultor 
Artigo 30 - 0 Poder Excecutivo apoiará nos termos da Lei o Dia Municipal 
do Agricultor. 
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE SETEMBRO DE 2014. 
--- - 
-MRç1QEgFNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 137/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
cPraça .Wifó cPeçanfia n° 07— Centro - Barra d? cPiraI4?J CEP 271 23-020 
7eC'.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 

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