| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2014 |
| Date | 2014-09-29 |
| Ementa | Lei Municipal nº 2465 de 29 Fica incluído no Anexo da Lei 2401 de 2014 - Datas Comemorativas e Feriados da cidade - o Dia Municipal do Agricultor no dia 28 de julho de cada ano. Le |
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ML Isi)400 00 RIO YE JANEIRO CX44Y1R14 MVWICIP)4L DE 0J4?fi CDO PI?I gaôinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2465 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014 INCLUI NO ANEXO DA coNsoLlDAcAo MUNICIPAL DE EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DE BARRA DO PIRAI 0 DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 1- Fica incluido no Anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, que consolida a legislacao dos Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade de Barra do Piral, o Dia Municipal do Agricultor, a ser comemorado no dia 28 de juiho de cada ano.Lei Municipal n° 1053 de 07 de abril de 2006. Artigo 20- 0 anexo da Lei n° 2401 de 16 de maio de 2014, passa a tel a seguinte redacao: Anexo - Calendário de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados da cidade de Barra do Piral: Dia 28 de Julho - Dia Municipal do Agricultor Artigo 30 - 0 Poder Excecutivo apoiará nos termos da Lei o Dia Municipal do Agricultor. Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 29 DE SETEMBRO DE 2014. --- - -MRç1QEgFNANDOOLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 137/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvalho cPraça .Wifó cPeçanfia n° 07— Centro - Barra d? cPiraI4?J CEP 271 23-020 7eC'.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673