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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2468/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaAUTORIZA A INSTITUIR, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREVENÇÃO E DE EXAMES DE COMBATE AO CANCER DE GARGANTA, E DA OUTRAS PROVIDENC
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çabinete Lo cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2468 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO AMBITO 
DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREVENçAO 
E DE EXAMES DE COMBATE AO CANCER DE GARGANTA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
- Artigo 10 - Fica 0 Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do MunicIpio de 
Barra do Piral, a Semana de Prevencao e de Exames de Combate ao Cancer de Garganta, 
a ser cornemorada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro. 
Artigo 21- No decorrer da Semana de Prevencao e de Exames de Combate ao 
Cancer de Garganta, poderao ser realizados, gratuitamente, aos munIcipes de quaisquer 
idades, simpósios, palestras, campanhas e exames de prevencao e combate, 
encaminhamento a especialistas, em caso de diagnostico positivo. 
Artigo 30 - Tais procedimentos deverão ser realizados em hospitais pUblicos, UBS's, 
cilnicas e apareihos pUblicos. 
Artigo 40 - A Semana de Prevencao e de Exames de Combate ao Cancer de Garganta 
será incluida no Calendário Oficial do MunicIpio. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE OUTUBRO DE 2014. 
MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 107/2014 
Autor: Ned mo Pereira de Carvalho 
(Praça WWo cPeçanfia n'07 — Centro - cBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 
7.è(c.: (24)24439 650 cFac (24) 24439673 

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