br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2471/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaInstitui o SELO VERDE – RESIDUOS SOLIDOS - para empresas e instituições que executem a coleta seletiva e a doação dos recicláveis para as cooperativas e
native_id3871

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'LM TS r4X (DOcDOJOJMEIO 
(31)4q$ UVflJWICICPYIL 'LYE CBARX4 ,DO PII 
abziiete do (Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2471 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 
Institui o SELO VERDE - RESIDUOS 
SOLIDOS - para empresas e instituicOes que 
executem a coleta seletiva e a doacao dos 
recicláveis para as cooperativas e associacOes 
de catadores existentes no municIpio de Barra 
do PiraURJ. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituIdo o certificado de qualidade ambiental denorninado 
"Selo Verde - ResIduos SOlidos", a ser conferido pela Secretaria Municipal do Ambiente 
- para os estabelecimentos sediados no MunicIpio de Barra do Piral que executern 
prograrnas e acOes que prornovam a gestao e segregacao de resIduos recicláveis na 
origern e a entrega destes em cooperativas e associaçOes de catadores, bern como 
realizern o atendirnento a outras metas. 
Art. 21 São os objetivos do Selo Verde - ResIduos Sólidos: 
I - protecao da saiide püblica e da qualidade ambiental; 
II - nao geracao, reducao, reutilizacao, reciclagem e tratamento dos resIduos 
sólidos, bern como disposicao final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
III - estimulo a adocao de padrães sustentáveis de producao e consumo de bens 
e servicos; 
IV - adocao, desenvolvimento e aprimorarnento de tecnologias limpas como 
forma de minirnizar impactos ambientais; 
V - reducao do volume e da periculosidade dos resIduos; 
VI - incentivo a indüstria da reciclagem, tendo em vista fornentar o uso de 
rnatérias-prirnas e insurnos derivados de rnateriais recicláveis e reciclados; 
Praça fNiCo (Pecan/ia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 
1TeCs'.: (2 4)24439650 'Fax, (24) 24439673 
scrj4qo DO cio DE ]]V'EIR,O 
C1Y1R4 I41V]VTCIPJ4L O (PII 
çaoinete d?' cPresidente 
VII - gestao integrada de resIduos sólidos; 
VIII - articulacao entre as diferentes esferas do poder püblico, e destas corn o 
setor empresarial, corn vistas a cooperacao técnica e financeira para a gestao 
integrada de residuos sólidos; 
IX - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizacao da prestacao 
dos servicos pUblicos de limpeza urbana e de manejo de residuos sólidos, corn 
adocao de rnecanisrnos gerenciais e econômicos que assegurern a recuperacão 
dos custos dos servicos prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade 
operacional e financeira, observada a Lei n° 11.445, de 2007; 
X - integracao dos catadores de rnateriais reutilizáveis e recicláveis nas acoes 
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos prod utos; 
XI - estIrnulo a rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 
XII - Incentivar as ernpresas a manterem padroes de qualidade ambiental 
adequados; 
Art. 30Para obtencao do certificado Selo Verde - Residuos Sólidos a 
empresa interessada deverá solicitar a participacao no projeto através de processo 
administrativo junto a Secretaria Municipal do Arnbiente; 
Art. 40As empresas participantes deverao cornprorneter-se no rnInirno 
ern: 
I - Segregar na origern no rnInimo 30% do volume dos residuos sólidos gerados 
pelo estabelecirnento para a reciclagem; 
II - Disponibilizar os recicláveis ao menos urna vez por sernana para a retirada a 
ser realizada pelas associacOes e cooperativas de catadores cadastradas pela 
Prefeitura Municipal de Barra do Piral para este projeto; 
III - Oferecer pontos de disposicao de recicláveis para os usuârios e clientes de 
suas instalaçOes corno forma de disseminacao dos projetos de educacao ambiental; 
IV - Sensibilizar seus funcionários sobre a adesão da ernpresa ao projeto e 
prornover o engajarnento de todos. 
cPraça .Wu(o cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra di (PiraI-V U/.EXP 27123-020 
ThC.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mail cm_ôp@iq.com . ôr 
srio o iJO DE ]VcEHO 
cu4 ufrtVwIcIcpylL qy qy ao (PIcRflI 
ga6inete do Presicfente 
Paragrafo Unico: Os residuos deverão ser separados minimamente em 
recicláveis e não-recicláveis para a entrega a cooperativa de catadores 
Art. 51Os certificados seräo vâlidos por urn ano, sendo que a renovacao 
deverá ser solicitada pela empresa participante; 
Art. 60A inobservância das normas emanadas nesta Lei, pelo 
beneficiário, implicará na suspensao da validade do Selo Verde anteriormente 
concedido. 
Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 8° Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE OUTUBRO DE 2014. 
MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 034/GP/2014 
Projeto de lei n° 172/2014 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça WWo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra c/To cPiraI-V CEP 27123-020 
'lTeCc.: (24) 24439650 Fa.ç (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com . fir 

open original →