| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Institui o SELO VERDE – RESIDUOS SOLIDOS - para empresas e instituições que executem a coleta seletiva e a doação dos recicláveis para as cooperativas e |
| native_id | 3871 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
'LM TS r4X (DOcDOJOJMEIO (31)4q$ UVflJWICICPYIL 'LYE CBARX4 ,DO PII abziiete do (Presicfente LEI MUNICIPAL No 2471 DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 Institui o SELO VERDE - RESIDUOS SOLIDOS - para empresas e instituicOes que executem a coleta seletiva e a doacao dos recicláveis para as cooperativas e associacOes de catadores existentes no municIpio de Barra do PiraURJ. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituIdo o certificado de qualidade ambiental denorninado "Selo Verde - ResIduos SOlidos", a ser conferido pela Secretaria Municipal do Ambiente - para os estabelecimentos sediados no MunicIpio de Barra do Piral que executern prograrnas e acOes que prornovam a gestao e segregacao de resIduos recicláveis na origern e a entrega destes em cooperativas e associaçOes de catadores, bern como realizern o atendirnento a outras metas. Art. 21 São os objetivos do Selo Verde - ResIduos Sólidos: I - protecao da saiide püblica e da qualidade ambiental; II - nao geracao, reducao, reutilizacao, reciclagem e tratamento dos resIduos sólidos, bern como disposicao final ambientalmente adequada dos rejeitos; III - estimulo a adocao de padrães sustentáveis de producao e consumo de bens e servicos; IV - adocao, desenvolvimento e aprimorarnento de tecnologias limpas como forma de minirnizar impactos ambientais; V - reducao do volume e da periculosidade dos resIduos; VI - incentivo a indüstria da reciclagem, tendo em vista fornentar o uso de rnatérias-prirnas e insurnos derivados de rnateriais recicláveis e reciclados; Praça fNiCo (Pecan/ia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 1TeCs'.: (2 4)24439650 'Fax, (24) 24439673 scrj4qo DO cio DE ]]V'EIR,O C1Y1R4 I41V]VTCIPJ4L O (PII çaoinete d?' cPresidente VII - gestao integrada de resIduos sólidos; VIII - articulacao entre as diferentes esferas do poder püblico, e destas corn o setor empresarial, corn vistas a cooperacao técnica e financeira para a gestao integrada de residuos sólidos; IX - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizacao da prestacao dos servicos pUblicos de limpeza urbana e de manejo de residuos sólidos, corn adocao de rnecanisrnos gerenciais e econômicos que assegurern a recuperacão dos custos dos servicos prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei n° 11.445, de 2007; X - integracao dos catadores de rnateriais reutilizáveis e recicláveis nas acoes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos prod utos; XI - estIrnulo a rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. XII - Incentivar as ernpresas a manterem padroes de qualidade ambiental adequados; Art. 30Para obtencao do certificado Selo Verde - Residuos Sólidos a empresa interessada deverá solicitar a participacao no projeto através de processo administrativo junto a Secretaria Municipal do Arnbiente; Art. 40As empresas participantes deverao cornprorneter-se no rnInirno ern: I - Segregar na origern no rnInimo 30% do volume dos residuos sólidos gerados pelo estabelecirnento para a reciclagem; II - Disponibilizar os recicláveis ao menos urna vez por sernana para a retirada a ser realizada pelas associacOes e cooperativas de catadores cadastradas pela Prefeitura Municipal de Barra do Piral para este projeto; III - Oferecer pontos de disposicao de recicláveis para os usuârios e clientes de suas instalaçOes corno forma de disseminacao dos projetos de educacao ambiental; IV - Sensibilizar seus funcionários sobre a adesão da ernpresa ao projeto e prornover o engajarnento de todos. cPraça .Wu(o cPeçanlia n° 07— Centro - (Barra di (PiraI-V U/.EXP 27123-020 ThC.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mail cm_ôp@iq.com . ôr srio o iJO DE ]VcEHO cu4 ufrtVwIcIcpylL qy qy ao (PIcRflI ga6inete do Presicfente Paragrafo Unico: Os residuos deverão ser separados minimamente em recicláveis e não-recicláveis para a entrega a cooperativa de catadores Art. 51Os certificados seräo vâlidos por urn ano, sendo que a renovacao deverá ser solicitada pela empresa participante; Art. 60A inobservância das normas emanadas nesta Lei, pelo beneficiário, implicará na suspensao da validade do Selo Verde anteriormente concedido. Art. 70- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 8° Revogam-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 07 DE OUTUBRO DE 2014. MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Mensagem n° 034/GP/2014 Projeto de lei n° 172/2014 Autor: Executivo Municipal cPraça WWo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra c/To cPiraI-V CEP 27123-020 'lTeCc.: (24) 24439650 Fa.ç (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com . fir