| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Fica incluída no calendário oficial de eventos a Semana da Ciência e Tecnologia, a ser realizada sempre na terceira semana do mês de outubro de cada ano |
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ESTj4O DO RIO çLXE yrEIo CX7k1fl 9VV5V1CAP,4L DE B?flO PIc'RflI ga6inete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2485 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO A SEMANA DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Prefeito Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes que Ihe são conferidas por lei, apresenta a esta Colenda Cämara de Vereadores o seguinte Artigo 10 - Fica inclulda no calendãrio oficial de eventos do MunicIpio de Barra do Piral a "Semana da Ciência e Tecnologia", a ser realizada sempre na terceira semana do rnês de outubro de cada ano. Artigo 20 - Os gastos corn as atividades realizadas no evento serão integralrnente financiados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, podendo o Poder Executivo, através de verba prôpria, adiantá-Jos, para posterior ressarcimento. Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 05 DE NOVEMBRO DE 2014. MAERCIOFERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Mensagem n° 043/GP/2014 Projeto de lei n° 199/2014 Autor: Executivo Municipal cPraça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - KBarra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 Tecc.: (24)24439650 'Fa (2 4) 24439673