| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Autoriza contribuir mensalmente com a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e com a CONFEDERAcAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO • CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1395 DE 18 DE MARCO DE 2008. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente corn as entidades oficiais de representação dos Municipios do Estado do Rio de Janeiro." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente corn a Associaçäo Estadual dos Municipios do Rio de Janeiro - AEMERJ e corn a CONFEDERAcAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM. Artigo 20- A contribuiçäo visa assegurar a representaçäo institucional do Municipio de Barra do Piral nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e Os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais orgãos normativos, de execucäo e de controle para: I - Integrar colegiados de discussäo junto aos diversos orgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municipios; II - Participar de açöes governamentais que visem o desenvolvimento dos Municipios, a atualizaçäo e capacitaçäo dos quadros de pessoal dos Entes Piiblicos, a modernizaçao e instrumentalizacao da gestäo pCblica municipal; III - Representar Os Municipios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - Desenvolver acoes comuns corn vistas ao aperfeiçoamento da gestão ptiblica municipal. Artigo 30- Para custear o cumprimento das açoes referidas no artigo anterior, o Municipio contribuirá financeiramente corn estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Artigo 40 - Ficam ratificados os atos de delegaçäo e contribuição realizados para esta finalidade ate a data de publicaçäo da presente lei. Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicacão revogando-se as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de marco de 2008. JOSIZAitHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 0101GP12008 Projeto de Lei n° 24/08 Autor:Executivo Municipal