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norma nº 1395/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1395 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAutoriza contribuir mensalmente com a Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ e com a CONFEDERAcAO NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1395 DE 18 DE MARCO DE 2008. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente corn as entidades oficiais de 
representação dos Municipios do Estado do Rio de 
Janeiro." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte lei. 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente corn a 
Associaçäo Estadual dos Municipios do Rio de Janeiro - AEMERJ e corn a CONFEDERAcAO 
NACIONAL DOS MUNICIPIOS - CNM. 
Artigo 20- A contribuiçäo visa assegurar a representaçäo institucional do 
Municipio de Barra do Piral nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, 
junto ao Governo Federal e Os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais orgãos 
normativos, de execucäo e de controle para: 
I - Integrar colegiados de discussäo junto aos diversos orgãos 
governamentais, defendendo os interesses dos Municipios; 
II - Participar de açöes governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municipios, a atualizaçäo e capacitaçäo dos quadros de pessoal dos Entes Piiblicos, a 
modernizaçao e instrumentalizacao da gestäo pCblica municipal; 
III - Representar Os Municipios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; 
IV - Desenvolver acoes comuns corn vistas ao aperfeiçoamento da gestão 
ptiblica municipal. 
Artigo 30- Para custear o cumprimento das açoes referidas no artigo anterior, 
o Municipio contribuirá financeiramente corn estas entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
Artigo 40 - Ficam ratificados os atos de delegaçäo e contribuição realizados 
para esta finalidade ate a data de publicaçäo da presente lei. 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicacão revogando-se 
as disposiçoes em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 18 de marco de 2008. 
JOSIZAitHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 0101GP12008 
Projeto de Lei n° 24/08 
Autor:Executivo Municipal 

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