| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Município a participar, com pagamento equivalente a 50% no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Psicopedagogia Clinica e Institucional na formação d |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1426 DE 28 DE MAIO DE 2008. EMENTA: "Autoriza a MunicIpio a participar, corn uma pequena parcela financeira, da formacão de servidores püblicos, no Curso de Pós-Graduacao Lato Sensu Psicopedagogia ClInica e Institucional, ministrado pela lnstituição de Ensino de Terceiro Grau, por meio do pagarnento do equivalente a 50% (cinqUenta por cento) das respectivas rnensalidades". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fica a Chefe do Executivo autorizado a pagar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades do Curso de Pos-graduação Lato Sensu - Psicopedagogia Clinica e Institucional, rninistrado pela Instituiçào de Ensino Faculdade Cenecista da lIha do Governador - FACIG, para a capacitação profissional dos servidores rnunicipais. Artigo 20- 0 desembolso de que trata a artigo anterior serâ pago pelo MunicIpio, por rneio de came, boleto bancário ou qualquer outro meio que represente recibo, o qual deverá ser enviado diretamente a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, devendo, ainda, no mesmo, constar, para efeito de identificacäo, os dados do servidor beneficiado. Artigo 30 - Somente fará jus ao presente incentivo, as servidores que tenham a escolaridade exigida pela lnstituiçào de Ensino responsável pelo referido curso, que o frequentarem regularmente e que estiverem em efetivo exercicio de suas funçöes no MunicIpio. Fica o controle de freqUência de responsabilidade da entidade responsável pelo curso, a ser informado ao MunicIpio mensalmente. Artigo 40 - Para atender as despesas corn a presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no presente exercIcio, no valor necessário a cobertura dos investimentas a serem realizados. Artigo 50- 0 detalhamento da despesa e prograrna de trabalho, bern assim os recursos para atender a abertura do crédito rnencionado no artigo anterior, decorreräo de anulação parcial de dotacöes do orçamento vigente. Artigo 60- 0 pagamento do presente benefIcio será efetivado por rneio de Convênio a ser assinado entre a MunicIpio e a respectiva lnstituiçào de Ensino. ARTIGO 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE MAIO DE 2008. Prefeito Municipal LUIZ" Mensagern n° 020/GP/2008 Proj eto de Lei n° 67/2008 Autor: Fxecutivo Municipal