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norma nº 1426/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2008
Date 2008-05-28
EmentaAutoriza o Município a participar, com pagamento equivalente a 50% no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Psicopedagogia Clinica e Institucional na formação d
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1426 DE 28 DE MAIO DE 2008. 
EMENTA: "Autoriza a MunicIpio a participar, corn 
uma pequena parcela financeira, da formacão de 
servidores püblicos, no Curso de Pós-Graduacao 
Lato Sensu Psicopedagogia ClInica e 
Institucional, ministrado pela lnstituição de 
Ensino de Terceiro Grau, por meio do 
pagarnento do equivalente a 50% (cinqUenta por 
cento) das respectivas rnensalidades". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Fica a Chefe do Executivo autorizado a pagar o equivalente a 
50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades do Curso de Pos-graduação Lato 
Sensu - Psicopedagogia Clinica e Institucional, rninistrado pela Instituiçào de Ensino 
Faculdade Cenecista da lIha do Governador - FACIG, para a capacitação profissional dos 
servidores rnunicipais. 
Artigo 20- 0 desembolso de que trata a artigo anterior serâ pago pelo 
MunicIpio, por rneio de came, boleto bancário ou qualquer outro meio que represente recibo, 
o qual deverá ser enviado diretamente a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 
devendo, ainda, no mesmo, constar, para efeito de identificacäo, os dados do servidor 
beneficiado. 
Artigo 30 - Somente fará jus ao presente incentivo, as servidores que tenham 
a escolaridade exigida pela lnstituiçào de Ensino responsável pelo referido curso, que o 
frequentarem regularmente e que estiverem em efetivo exercicio de suas funçöes no 
MunicIpio. Fica o controle de freqUência de responsabilidade da entidade responsável pelo 
curso, a ser informado ao MunicIpio mensalmente. 
Artigo 40 - Para atender as despesas corn a presente Lei, fica o Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no presente exercIcio, no 
valor necessário a cobertura dos investimentas a serem realizados. 
Artigo 50- 0 detalhamento da despesa e prograrna de trabalho, bern assim 
os recursos para atender a abertura do crédito rnencionado no artigo anterior, decorreräo de 
anulação parcial de dotacöes do orçamento vigente. 
Artigo 60- 0 pagamento do presente benefIcio será efetivado por rneio de 
Convênio a ser assinado entre a MunicIpio e a respectiva lnstituiçào de Ensino. 
ARTIGO 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE MAIO DE 2008. 
Prefeito Municipal LUIZ" 
Mensagern n° 020/GP/2008 
Proj eto de Lei n° 67/2008 
Autor: Fxecutivo Municipal 

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