| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar-se com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1446 DE 20 DE JUNHO DE 2008. EMENTA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONVENIAR-SE COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes Iegais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar-se corn a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro. Art. 20- 0 convênio de que trata o artigo 1 0desta lei objetiva a cooperacao técnica aos pequenos produtores e assentados do MunicIpio. Art. 31- Desde ja fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no importe dos recursos necessários a irnplernentacao do projeto. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JUNHO DE 2008. (SE LUIZ ANCHI Prefeito Municipal A, Projeto de Lei n° 88/2008 Autor: Francisco José Barbosa Leite