| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências. |
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r ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1463 DE 15 DE AGOSTO DE 2008. "Ementa: Concede revisão salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2008, revisäo constitucional salarial aos servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissionados, na proporção de 5,89% (cinco virgula oitenta e nave par centa) sabre a salário base, de acorda cam o indice acumulada do IPCA-E (IBGE), perioda de julha de 2007 a junha de 2008. Paragrafo Unico - No tocante aos pensianistas e inativas, abservar-se-à as dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 20 - Fixa a piso minima do Municipio, a partir de 01 de agasta de 2008, em R$ 439,44 (Quatrocentos e trinta e nave reais e quarenta e quatra centavos). Artigo 30- A remuneraçao do Prefeita e Vice-prefeita fixada através da Lei Municipal n° 869 de 06/10/2004, para a quadriênio 2005/2008, a teor do artiga 1, receberá revisäo no mesmo patamar cancedida aos servidares pOblicas municipais, na forma do artiga 10 desta lei. Artigo 40 - As funçOes de Divisão de Assistência Intermediária - DA1, deveräo obedecer, a partir de 01 de agasto de 2008, a seguinte tabela remuneratôria: FUNçAO I REMUNERA( DAt - 1 R$ 110,46 DAt -2 13255 DAt -3 R$ 165,70 DAI-4 1 R$331,39 Parágrafo Unico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice estabelecido no artigo 1 0 . Artigo 50- A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos as servidores, sem exceçãa. Artigo 60 - Os recursos orçamentários necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotaçöes próprias no orçarnento anual, observada cada Secretaria. Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revagando-se disposiçôes em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 0de agosta de 2008. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE AGOSTO DE 2008. 4 OP UIZ HIT / refeito Municipal ,,.f TRAVESSA AssuvpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.0801000147 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316