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norma nº 1463/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1463 / 2008
Date 2008-08-15
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências.
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r 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL No 1463 DE 15 DE AGOSTO DE 2008. 
"Ementa: Concede revisão salarial aos servidores pUblicos 
municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e 
agentes politicos e dá outras providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2008, revisäo constitucional salarial 
aos servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e 
comissionados, na proporção de 5,89% (cinco virgula oitenta e nave par centa) sabre a salário base, de 
acorda cam o indice acumulada do IPCA-E (IBGE), perioda de julha de 2007 a junha de 2008. 
Paragrafo Unico - No tocante aos pensianistas e inativas, abservar-se-à as dispositivos 
constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da 
revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 20 - Fixa a piso minima do Municipio, a partir de 01 de agasta de 2008, em R$ 
439,44 (Quatrocentos e trinta e nave reais e quarenta e quatra centavos). 
Artigo 30- A remuneraçao do Prefeita e Vice-prefeita fixada através da Lei Municipal n° 
869 de 06/10/2004, para a quadriênio 2005/2008, a teor do artiga 1, receberá revisäo no mesmo 
patamar cancedida aos servidares pOblicas municipais, na forma do artiga 10 desta lei. 
Artigo 40 - As funçOes de Divisão de Assistência Intermediária - DA1, deveräo obedecer, a 
partir de 01 de agasto de 2008, a seguinte tabela remuneratôria: 
FUNçAO I REMUNERA( 
DAt - 1 R$ 110,46 
DAt -2 13255 
DAt -3 R$ 165,70 
DAI-4 1 R$331,39 
Parágrafo Unico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no 
indice estabelecido no artigo 1 0 . 
Artigo 50- A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, 
abrangendo todos as servidores, sem exceçãa. 
Artigo 60 - Os recursos orçamentários necessários para a aplicabilidade da presente 
correrão a conta das dotaçöes próprias no orçarnento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revagando-se disposiçôes 
em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 0de agosta de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE AGOSTO DE 2008. 
4 
OP UIZ 
HIT 
/ refeito Municipal ,,.f 
TRAVESSA AssuvpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.0801000147 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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