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norma nº 1469/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2008
Date 2008-09-02
EmentaRevoga os dispositivos da Lei Municipal 271 de 1995, por imposição de adequação da Legislação Federal. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- - GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1469 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. 
EMENTA: "Revoga o dispasitivas da Lei 
Municipal n° 271, de 07 de dezembra de 
1995, par impasicao de adequaçaa da 
Legislacaa Federal e dá autras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprava e eu sanciona a 
seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1 0- Fica criada o Canselha Municipal de AssistOncia Social - CMAS. 
Orgao deliberativa de caráter permanente e de âmbito municipal. 
Art. 21- Respeitadas as campetências exclusivas do Legislativa Municipal, 
compete ao Conselho Municipal de Assistência Sacial: 
I - Elabarar seu Regimento Interna, a canjunta de narmas administrativas 
definidas pela Conselha, cam a abjetiva de arientar a seu funcianarnenta; 
II - Apravar a Palitica Municipal, elabarada em cansanância cam a Polltica 
Nacianal de Assistência Social - PNAS, perspectiva do Sisterna Unica de 
Assistência Social - SUAS, e cam as diretrizes estabelecidas pela Canferência 
Municipal de Assisténcia Social, padendo cantribuir nos diferentes estAgias de sua 
farrnacaa; 
III - Canvacar, num pracessa articulada cam a Canferência Nacianal, a 
Canferência Municipal de Assistência Social, bern coma aprovar as normas de 
funcianamenta da mesma e constituir a camissäa arganizadora e a respectiva 
Regimento Interno; 
IV - Encaminhar as deliberacOes da Canferência Municipal aas Orgaas 
campetentes e monitorar seus desdabramentas; 
V - Acampanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursas, bern coma as 
ganhas saciais e a desempenho dos benefIcios, rendas, serviças socioassistenciais, 
pragramas e prajetas aprovados na PalItica de Assistëncia Social Nacional, Estadual 
e Municipal; 
VI - Aprovar a pIano integrada de capacitacao de recursqs humanos para 
a area de assistência social, de acardo corn a NbmaOperac)&l 'sica/NOB do 
Sistema Unico de Assistência Social /SUAS e Recu,péas Humanos (NOB￾RH/SUAS); \ / 
VII - Zelar pela irnplementaçao do Sisterna Unica de Assistência Social - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
- - c GABINETE DO PRESIDENTE 
SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal; 
VIII - Aprovar a proposta orcamentária dos recursos destinados a todas as 
acOes de assistência social, tantos os recursos proprios quanto os oriundos de 
outras esferas de Governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência 
Social; 
IX - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros 
adotados na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e explicitar os indicadores de 
acompanhamento; 
X - Propor acoes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de 
programas, projetos, benefIcios, rendas e serviços; 
XI - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizacoes de assistência 
social no municIpio; 
XII - Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS sobre o 
cancelamento de inscricao de entidades e organizacaes de assistência social, a fim 
de que este adote as medidas cabiveis; 
XIII - Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; 
XIV - Acionar o Ministério Püblico, como instäncia de defesa e garantia de 
suas prerrogativas legais. 
CAPITULO II 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
Seção I - Da Corn posicao 
Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Assisténcia Social - CMAS de Barra do 
Piral será composto de 12 (doze) membros, sendo 50% de representantes do 
Governo Municipal e 50% de representantes da Sociedade Civil, corn 0/a Presidente 
e Vice-Presidente eleitos entre seus membros em reuniâo Plenária para o mandato 
de 02 (dois) anos, sendo garantida a alternância entre Governo e Sociedade Civil 
em cada mandato, sendo permitida uma Unica reconducao por igual perlodo. 
Art. 40- A representacao do CMAS se dará da seguinte forma: 
- Do Governo Municipal 
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçao/Desporto; 
c) 01 (um) representante da SecretariaMunicipal de Saüde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria1unicipal de Fazen$ 
e) 01 (um) representante da Secretaria M.inicipal deØ 'bras. \ 
II - Da Sociedade Civil 
N 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
a) 02 (dais) representantes das Entidades e Organizacoes de Assistência 
Social; 
b) 02 (dais) representantes de Usuários e OrganizacOes de Usuários 
juridicarnente constituldas; 
c) 02 (dais) representantes de Trabalhadores e Profissionais do Setor. 
§ 10 Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha das 
Secretarias, estabelecidos no inciso 01 (urn) do artigo 4 0 ; 
§ 2°- Sornente será adrnitida a participacao no CMAS de Entidades 
juridicarnente constituldas e ern regular funcionamento; e 
§ 30 A soma dos representantes que tratam os incisos I e II do presente 
artigo não será inferior a metade do total de rnernbros do WAS mais urn 
representante. 
Art. 50 - Todos as membros Titulares e Suplentes serão norneados pelo 
Prefeito Municipal, devendo a norneacao ser publicada no Orgao de Divulgacao 
Oficial do MunicIpio. 
§ 1 1- Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro prOprio, 
convocado pelo CMAS através de Edital proprio que definirA as critérios de 
participacao, sendo o Forum de eleicao coordenado pelos conselheiros 
representantes da Sociedade Civil do mandato em vigor: 
a) Representantes de Usuários ou de Organizacoes de Usuários da 
Assistência Social; 
b) Entidades e Organ izacoes de Assistência Social; 
c) Entidades e OrganizacOes de Trabalhadores do Setor. 
§ 21- Serao considerados eleitos (as), as usuários e as dernais 
organizacoes que obtiverem a rnaior nUmero de votos, sendo as seguidamente rnais 
votados considerados suplentes para o assento, que o assurnirão em caso de perda 
do mandato par parte dos eleitos. 
§ 31- Para cada Conseiheiro Titular, haverá urn Suplente oriundo da 
mesrna representatividade; 
§ 40- 0 mandato será de 02 (dais) anos, sendo permitida uma ünica 
reeleicao por igual perlodo. 
Art. 60- A atividade dos ros do Conselho reger-se-á pelas 
disposicOes seguintes: 
- 0 exercIcio da funcao de Conse ~o
r
o é nsiderado de interesse 
pUblico e relevante valor social sem remuneracao s a participacao; no entanto 
todas as despesas ocorridas no exercIcio de suas çOes serão custeados pelo 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
II - Os Conseiheiros serão excluldos do CMAS e substituldos pelos 
respectivos suplentes em casos de faltas injustificadas a 03 (ties) reuniOes 
consecutivas ou 06 (seis) reuniOes alternadas, salvo quando justificado por escrito e 
aprovada pela Plenária; 
Ill - Cada membro do CMAS terá direito a urn Unico voto na sessão 
p lena na; 
IV - As decisöes do CMAS serão consubstanciadas em Resolucoes e 
deverão ser publicadas em Orgao de Divutgacao Oficial do MunicIpio. 
sEcAo II - Da Estrutura 
Art. 7°- 0 CMAS contará corn urna estrutura administrativa (Secretária 
Executiva), que atenda as necessidades para o seu pleno funcionamento, sendo 
obrigatoriarnente de nIvel superior que responderá pela coordenacao do Conselho. 
Paragrafo Unico - As dernais estruturas do CMAS, serão definidas no seu 
Regimento Interno. 
Art. 80- Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência 
Social a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos 
materiais, humanos e financeiros, e arcando corn despesas, dentre outras, de 
passagens, translados, alirnentaçao, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do 
governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercIcio de suas 
atribuicOes. 
Art. 90- A presente Lei rnodifica a anterior e entrará em vigor na data de 
seu registro no Orgao competente e publicada no Boletim Municipal, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2008. 
/ 
f Prefeito Municipal 
Mensagem no 043/GP/2008 
Projeto de Lein' 114/08 
Autor: Executivo Municipal 

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