| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2008 |
| Date | 2008-09-02 |
| Ementa | Revoga os dispositivos da Lei Municipal 271 de 1995, por imposição de adequação da Legislação Federal. Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1469 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008. EMENTA: "Revoga o dispasitivas da Lei Municipal n° 271, de 07 de dezembra de 1995, par impasicao de adequaçaa da Legislacaa Federal e dá autras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprava e eu sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1 0- Fica criada o Canselha Municipal de AssistOncia Social - CMAS. Orgao deliberativa de caráter permanente e de âmbito municipal. Art. 21- Respeitadas as campetências exclusivas do Legislativa Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Sacial: I - Elabarar seu Regimento Interna, a canjunta de narmas administrativas definidas pela Conselha, cam a abjetiva de arientar a seu funcianarnenta; II - Apravar a Palitica Municipal, elabarada em cansanância cam a Polltica Nacianal de Assistência Social - PNAS, perspectiva do Sisterna Unica de Assistência Social - SUAS, e cam as diretrizes estabelecidas pela Canferência Municipal de Assisténcia Social, padendo cantribuir nos diferentes estAgias de sua farrnacaa; III - Canvacar, num pracessa articulada cam a Canferência Nacianal, a Canferência Municipal de Assistência Social, bern coma aprovar as normas de funcianamenta da mesma e constituir a camissäa arganizadora e a respectiva Regimento Interno; IV - Encaminhar as deliberacOes da Canferência Municipal aas Orgaas campetentes e monitorar seus desdabramentas; V - Acampanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursas, bern coma as ganhas saciais e a desempenho dos benefIcios, rendas, serviças socioassistenciais, pragramas e prajetas aprovados na PalItica de Assistëncia Social Nacional, Estadual e Municipal; VI - Aprovar a pIano integrada de capacitacao de recursqs humanos para a area de assistência social, de acardo corn a NbmaOperac)&l 'sica/NOB do Sistema Unico de Assistência Social /SUAS e Recu,péas Humanos (NOBRH/SUAS); \ / VII - Zelar pela irnplementaçao do Sisterna Unica de Assistência Social - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA - - c GABINETE DO PRESIDENTE SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal; VIII - Aprovar a proposta orcamentária dos recursos destinados a todas as acOes de assistência social, tantos os recursos proprios quanto os oriundos de outras esferas de Governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; IX - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; X - Propor acoes que favorecam a interface e superem a sobreposicao de programas, projetos, benefIcios, rendas e serviços; XI - Inscrever e fiscalizar as entidades e organizacoes de assistência social no municIpio; XII - Informar ao Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS sobre o cancelamento de inscricao de entidades e organizacaes de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabiveis; XIII - Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; XIV - Acionar o Ministério Püblico, como instäncia de defesa e garantia de suas prerrogativas legais. CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Seção I - Da Corn posicao Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Assisténcia Social - CMAS de Barra do Piral será composto de 12 (doze) membros, sendo 50% de representantes do Governo Municipal e 50% de representantes da Sociedade Civil, corn 0/a Presidente e Vice-Presidente eleitos entre seus membros em reuniâo Plenária para o mandato de 02 (dois) anos, sendo garantida a alternância entre Governo e Sociedade Civil em cada mandato, sendo permitida uma Unica reconducao por igual perlodo. Art. 40- A representacao do CMAS se dará da seguinte forma: - Do Governo Municipal a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educaçao/Desporto; c) 01 (um) representante da SecretariaMunicipal de Saüde; d) 01 (um) representante da Secretaria1unicipal de Fazen$ e) 01 (um) representante da Secretaria M.inicipal deØ 'bras. \ II - Da Sociedade Civil N ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- GABINETE DO PRESIDENTE a) 02 (dais) representantes das Entidades e Organizacoes de Assistência Social; b) 02 (dais) representantes de Usuários e OrganizacOes de Usuários juridicarnente constituldas; c) 02 (dais) representantes de Trabalhadores e Profissionais do Setor. § 10 Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha das Secretarias, estabelecidos no inciso 01 (urn) do artigo 4 0 ; § 2°- Sornente será adrnitida a participacao no CMAS de Entidades juridicarnente constituldas e ern regular funcionamento; e § 30 A soma dos representantes que tratam os incisos I e II do presente artigo não será inferior a metade do total de rnernbros do WAS mais urn representante. Art. 50 - Todos as membros Titulares e Suplentes serão norneados pelo Prefeito Municipal, devendo a norneacao ser publicada no Orgao de Divulgacao Oficial do MunicIpio. § 1 1- Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos em foro prOprio, convocado pelo CMAS através de Edital proprio que definirA as critérios de participacao, sendo o Forum de eleicao coordenado pelos conselheiros representantes da Sociedade Civil do mandato em vigor: a) Representantes de Usuários ou de Organizacoes de Usuários da Assistência Social; b) Entidades e Organ izacoes de Assistência Social; c) Entidades e OrganizacOes de Trabalhadores do Setor. § 21- Serao considerados eleitos (as), as usuários e as dernais organizacoes que obtiverem a rnaior nUmero de votos, sendo as seguidamente rnais votados considerados suplentes para o assento, que o assurnirão em caso de perda do mandato par parte dos eleitos. § 31- Para cada Conseiheiro Titular, haverá urn Suplente oriundo da mesrna representatividade; § 40- 0 mandato será de 02 (dais) anos, sendo permitida uma ünica reeleicao por igual perlodo. Art. 60- A atividade dos ros do Conselho reger-se-á pelas disposicOes seguintes: - 0 exercIcio da funcao de Conse ~o r o é nsiderado de interesse pUblico e relevante valor social sem remuneracao s a participacao; no entanto todas as despesas ocorridas no exercIcio de suas çOes serão custeados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- GABINETE DO PRESIDENTE II - Os Conseiheiros serão excluldos do CMAS e substituldos pelos respectivos suplentes em casos de faltas injustificadas a 03 (ties) reuniOes consecutivas ou 06 (seis) reuniOes alternadas, salvo quando justificado por escrito e aprovada pela Plenária; Ill - Cada membro do CMAS terá direito a urn Unico voto na sessão p lena na; IV - As decisöes do CMAS serão consubstanciadas em Resolucoes e deverão ser publicadas em Orgao de Divutgacao Oficial do MunicIpio. sEcAo II - Da Estrutura Art. 7°- 0 CMAS contará corn urna estrutura administrativa (Secretária Executiva), que atenda as necessidades para o seu pleno funcionamento, sendo obrigatoriarnente de nIvel superior que responderá pela coordenacao do Conselho. Paragrafo Unico - As dernais estruturas do CMAS, serão definidas no seu Regimento Interno. Art. 80- Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando corn despesas, dentre outras, de passagens, translados, alirnentaçao, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercIcio de suas atribuicOes. Art. 90- A presente Lei rnodifica a anterior e entrará em vigor na data de seu registro no Orgao competente e publicada no Boletim Municipal, revogadas as disposicoes em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2008. / f Prefeito Municipal Mensagem no 043/GP/2008 Projeto de Lein' 114/08 Autor: Executivo Municipal