| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | Fica autorizado a abrir, na lei orçamentária em vigor, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 para atender as despesas na forma do detalhame |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1483 DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 Ementa: "Autoriza abertura de crédito adicional especial no orcamento vigente e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei orcamentária em vigor, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para atender as despesas na forma do detalhamento disposto no anexo I. Artigo 20- Os recursos necessários a execucao do Crédito definido no artigo 1 0desta Lei, decorrerão do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de Recursos - 0020 - Recursos do SUS, referente ao Incentivo a implantacao do Programa de Qualificacao do CAPS - Centro de Atencao Psicossocial. Artigo 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicaes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 24 DE OUTUBRO DE 2008. 7. / JOSE LUIZ ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 49/GP/2008 Projeto de Lei n° 143/08 Autor: Executivo Municipal