| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicização do Boletim Municipal no Site Oficial da Administração Pública do Município, e da outras providências. |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 -- GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1489 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 Ementa: DispOe sabre a obrigatoriedade de publicizacao do Boletim Municipal no Site Oficial da Administracao Püblica do MunicIpio, e dA outras providências. A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes Iegais,aprova e a Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Os Boletins Municipais, confeccionados a partir desta data, deverão ser, obrigatoriamente, também publicizados no site oficial da Administracao PUblica do MunicIpio, atualmente www.pmbp.rj.gov.br .. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. / GAINETE DO PJRESIDENTE, 06 DE NOVEMBRO DE 2008. / /KT 2/LW7C) UIZROBERTO COUTINHO - PRESIDENTE / Projeto de lei n° 97/2008 Autor: Toni Albex Celestino PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - BARRA DO PIRAi-RJ - CEP.: 27123-020