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norma nº 1490/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaAutoriza conforme permissão legal no artigo 13 inciso VIII da Lei Orgânica a ceder ao Estado o imóvel na Rua Irma Maria Luiza, n° 113, Califórnia da Bar
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1490 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CESSAO DO BEM PCJBLICO QUE 
MENCIONA, NA FORMA E C0NDIcOEs QUE 
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Legislativa promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme expressa 
permissào legal, constante no artigo 13, inciso VIII da Lei Orgànica do MunicIpio, a ceder 
ao Estado do Rio de Janeiro o imóvel situado na Rua Irma Maria Luiza, n° 113, Distrito da 
CalifOrnia da Barra, nesta cidade. 
Art. 20- A autorizaçäo constante do art. 1 0desta lei é condicionada, 
exclusivamente, a manutenção do DPO - Destacamento de PolIcia Ostensiva do Distrito 
da CalifOrnia da Barra. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINE DO PRESIDE)J'1E, 96'bE NOVEMBRO DE 2008. 
LUtZ RO E TO COUTINHO —PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 106/08 
Autor: Luiz Roberto Coutinho(Tostão) 
PRAA NILO PEANHA No07— CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 

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