| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Autoriza conforme permissão legal no artigo 13 inciso VIII da Lei Orgânica a ceder ao Estado o imóvel na Rua Irma Maria Luiza, n° 113, Califórnia da Bar |
| native_id | 3911 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1490 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSAO DO BEM PCJBLICO QUE MENCIONA, NA FORMA E C0NDIcOEs QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativa promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme expressa permissào legal, constante no artigo 13, inciso VIII da Lei Orgànica do MunicIpio, a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o imóvel situado na Rua Irma Maria Luiza, n° 113, Distrito da CalifOrnia da Barra, nesta cidade. Art. 20- A autorizaçäo constante do art. 1 0desta lei é condicionada, exclusivamente, a manutenção do DPO - Destacamento de PolIcia Ostensiva do Distrito da CalifOrnia da Barra. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINE DO PRESIDE)J'1E, 96'bE NOVEMBRO DE 2008. LUtZ RO E TO COUTINHO —PRESIDENTE Projeto de lei n° 106/08 Autor: Luiz Roberto Coutinho(Tostão) PRAA NILO PEANHA No07— CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973