| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para adquirir imóvel por meio de compra, desapropriação judicial, amigável ou dação em pagamento e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1512 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. EMENTA: "DispOe sobre autorização para adquirir imôvel por meio de compra, desapropriacao judicial, amigavel ou dacao em pagamento e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por meio de compra, desapropriacao judicial, amigável ou dacao em pagamento, o imôvel descrito e caracterizado no artigo 2 1 , pelo preco nunca superior a R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) pagos em parcelas, com inhcio no ato da lavratura da escritura, a vista em procedimento expropriatório ou no no ato da formalizacao do instrumento, para consecucao da imissão de posse. Art. 2° - 0 imóvel a ser desapropriado e de propriedade do Sr. Cléber Paiva Guimaräes, de acordo com Carta de Adjudicacao expedida pela Justica do Trabalho aos 10 dias de abril de 2007, assinada pelo Juiz Federal do Trabaiho Dr. Sèrgio Rodrigues, situado na Rua Tiradentes, n° 124, Centro, nesta cidade, devidamente registrado no Livro 3-0, fls. 54, sob o n° 6247 (OfIclo Joaquim Ovidio dos Santos de Melo - registro anterior e hoje no Cartôrio do 1 1OfIcio da Comarca Oficial Gentil Nascimento Marques). Parágrafo Cinico - As caracterIsticas de confrontacOes fazem parte do referido registro e ainda, do CondomInio horizontal requerido pelo proprietário e devidamente averbado na respectiva matrIcula, cujas metragens e confrontaçOes constam do processo administrativo n° 16538, de 29 de outubro de 2008. Art. 31- 0 imôvel autorizado a sua aquisicao nos termos do artigo 1 0 , encontra-se livre e desembaracado de todo e qualquer onus. Art. 40- 0 presente pleito efetivado pela Secretaria Municipal de Educacao foi objeto do processo administrativo n° 16.538, de 29 de outubro de 2008, e que o imôvel em que se solicita autorizacao para compra ou desapropriacao encontra-se devidamente avaliada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, corn análise ainda técnica do engenheiro civil/perito Lycurgo de Carvaiho Marins Filho, estando o valor proposto na realidade do mercado imobiliário. Art. 50- A compra, desapropriacao judicial, amigével ou dacao em pagamento reveste-se de utilidade p(iblica e interesse social, pois terá aproveitarnento, utilizacao e beneficio da coletividade Clue necessitam amparo especial e especIfico do Poder Püblico, estando acobedadopela LOA e pelo PPA, sendo utilizado principalmente, na area de educacao para recer as insta coes de uma Escola do Ensino Fundamental, podendo ainda ter apro')itamen e outras areas e Secretarias face a metragem quadrada de area construId. TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-11 N - FAX: 24 2443-1316 ESTADO DO RIO DE JANEIRO !I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE Art. 61 . Para atendimento dos objetivos definidos no artigo 1 1 desta lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orcamentaria em Vigor, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reals), para atendimento das despesas na forma do anexo I. Parágrafo ünico - 0 crédito adicional suplementar descrito no "CAPUT" deste artigo representa quantia parcial dos recursos disponIveis de excesso de arrecadacao, na forma do artigo 70• Art. 7°. Os recursos necessários a execucão do Crédito definido no artigo anterior decorrerao do Excesso de Arrecadacao a ser verificado na fonte de Recursos - 0015 - FUNDEB, na forma do detaihamento disposto no anexo II, no valor total de R$ 4.000.547,72 (quatro milhöes quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos). Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE DEZEMBRO DE 2008. sYA Prefeito Municipal Mensagem n° 064/GP/2008 Projeto de Lei n° 166/08 Autor: Executivo Municipal TRVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576 . 080/0001 -47 - TEL,:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316