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norma nº 1523/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1523 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAltera o Anexo II da Lei Municipal n° 625, de 18 de janeiro de 2002, Quadro da Estrutura da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
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• 
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1523 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
"Ernenta: Altera o Anexo II da Lei Municipal 
n° 625, de 18 de janeiro de 2002, Quadro da 
Estrutura da Procuradoria Geral do 
Municipio e dá outras providências." 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0- 0 Anexo II da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral 
do MunicIpio, passa a partir desta data ter a seguinte cornposicao: 
PROCURADORIA GERAL_DO_MUNIC1PIO 
NIVEL CARGOS QUANT. 
APM PROCURADOR 01 
DAS 4 ASSESSOR JURIDICO 05 
DAS 3 COORDENADOR JURIDICO 02 
DAS I AUXILIAR 02 
DAt4 ASSISTENTE 02 
Art. 2° - Os patarnares da Lei de Responsabilidade Fiscal não serão 
ultrapassados corn a irnplernentacao da presente estrutura, face ao estudo feito 
pelos Orgaos cornpetentes no tocante ao respectivo irnpacto. 
Art. 30 - As despesas decorrentes do presente correräo a conta das 
dotacOes próprias dentro do orcarnento do Municipio. 
Art. 40- A nova estrutura proposta na presente lei, deverá ser 
regularnentada por decreto, onde serão definidas as atribuicoes gerais dos cargos, 
bern corno, será proposto o organograrna de funcionarnento da Procuradoria. 
Art. 50 - Ficam inalteradas as dernais disposicoes da lei prirnitiva. 
Art. 60 - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes ern contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2008. 
,/OSE LUIZ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagern n° 069/GP/2008 
Autor: Executivo Municipal 
Projeto de Lei n° 173/08 

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