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norma nº 208/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1987
Date 1987-09-24
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO OS EX-COMBATENTES E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
 
“ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL TERRITO￾RIAL URBANO OS EX-COMBATENTES E DÁ 
OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, decreta e eu sancio￾no a seguinte Lei: 
Art. |2 - Fica Isento do |.P.T.U. o imóvel de propriedade” 
de ex-combatente, da Segunda Gerra Mundial que tenha participado efeti￾vamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Ma￾rinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do 
Exército e da Polícia Militar do Estado, residente no Município de Bar￾ra do Piraí. 
Art. 2º - O benefício ora concedido, com efeitos ex nunc * 
não dará direito a restituição de qualquer importância recolhida refe— 
rente aos impostos, anteriormente a publicação desta Lei, e somente te￾rá eficácia a partir da data do requerimento do beneficiário. 
Art. 3º - À Isenção de que trata o artigo |º da presente ' 
lei, refere-se tão somente ao imóvel onde reside o ex-combatente, sendo 
certo que, em caso de alienação, fica, incontinenti, revogado tal bene￾fício. A 
Art. 4º - Com o falecimento do ex-combatente, o benefício” 
será concedido ao cônjuge ou filhos, observando, sempre, o artigo ter— 
ceiro. 
Art. 5º - O Prefeito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias 
expedirã por decreto a regulamentação da Isenção. 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, em de Setembro de 1987, 
Pub. no C.S. (aprovada reunião de /09/87.) nº 404% 
VANTUIL UES CABRAL - Presidente PEC Ga PES E — cmi 

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