| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n°1 de 22 de março de 2010 - Código Administrativo do Município, e dá outras providências. |
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'JP ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI COMPLEMENTAR No 002 DE 01 DE .JLJNHO DE 2015. EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 001 DE 22 DE MAR90 DE 2010 — CODIGO ADMINISTRATIVO DO MIJNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.'. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso de suas atribuices Iegais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sariciona a seguinte Lei: Artigo 10 — Fica alterada a redação do § 1 0do artigo 142 do Côdigo Administrativo do Municiplo de Barra do Piral — Lei Complementar 001 de 22 de marco de 2010, bern corno acrescenta a alinea "C" ao inciso VII do art. 359 do mesmo diploma legal que, então, passam a ter a redaçâo que se segue: Art. 142 — Os terrenos situados na area urbana deste Municlpio deverão ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materials nocivos a saude da vizinhança e da coletividade. § 1 0. Nos terrenos referidos no presente artigo, não se permitirá fossas abertas, escombros de edificios, construçOes inabitâveis ou inacabadas, além de qualquer forma de armazenamento, ou represamento de ãgua que propicie a desenvolvimento de larvas de mosquitos. Art. 359. As infraçöes a esta lei, a outras leis e regulamentos municipais, no que couber, serão punidos corn rnultas, a saber: VII. For infraçöes as normas referentes ao Bem-Estar PUblico relacionados corn: a) b). c) 0 disposto no § 1 0do artigo 142: Multa no valor de 20 LJFISB. Artigo 20— Esta lei entra em vigor a partir da data de, sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE ,JUNHO DE 2015. I ,.-- MAERCIO.FERNANDO-OLIVEIRTA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de Lei Cornplementar n° 00212015 Autores: Jair Ferreira Borges/Rafael santos Coutol Paulo Rogério de Oliveira ganem/Joel de Freitas Tinoco I'RAç:A NIL(.) PEANI1A N° 07-- CEN'I'RO-- CLI'.: 27.123-020 • rt'I Ifl.flfl.I.I• RZCfl I'AV. /fld'fl.I,I" (ILfl