br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-08-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
native_id4239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº.003/2012
EMENTA: “Dá nova redação ao a
Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Dá nova redação ao art. 247 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barra do Piraí (Resolução nº. 05 de 19 de
novembro de 1992), que tem a seguinte redação...
“Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara
Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do
Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite
de 24 (vinte e quatro) requerimentos por ano e por requerente, constituindo
crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30
(trinta) dias ou a prestação de informações falsas.”
E passa a ter a redação que se segue...
“Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara
Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de
informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de
administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos
da lei, o não, atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de
informações falsas.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 07 —CENTRO - CEP.: 27.123-020
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673

open original →