| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-08-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 247 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº.003/2012 EMENTA: “Dá nova redação ao a Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí.” A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art.1º - Dá nova redação ao art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí (Resolução nº. 05 de 19 de novembro de 1992), que tem a seguinte redação... “Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 24 (vinte e quatro) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.” E passa a ter a redação que se segue... “Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular, ilimitadamente, requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não, atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 07 —CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673