| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2009 |
| Date | 2009-09-16 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 006/2009 EMENTA: “MODIFICA A REDAÇÃO DO 52º DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art 1º- Fica modificada a redação do $ 2º do art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação 82º - A Eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. Passando a ter a redação que se segue: 8 2º- A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á a qualquer tempo e obrigatoriamente até a última sessão ordinária da sessão legislativa, para o subsequente mandato de dois anos, sempre indicando o período a que este corresponde na data da eleição, sendo decorrente de requerimento da maioria simples dos membros da Câmara Municipal e após notificação do Senhor Presidente aos Senhores Vereadores, empossando-se os eleitos em Iprimeiro) de janeiro, após o término do mandato da Mesa Diretora vigente. 1- O Presidente dará ciência aos Vereadores, sobre a data escolhida para a eleição e o período que abrangerá o mandato, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas para a sua realização. H- A notificação de que trata o inciso 1 se dará cm Sessão Plenária, considerando- se notificados os Vereadores presentes, e quanto aos ausentes, a notificação far-se-á por escrito e através da publicação de Edital de Convocação no Quadro de Avisos da Câmara. HI - Os atos de convocação conterão a data da eleição e o período que abrangerá o mandato, e serão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de reunião de eleição. IV - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, por falta de número legal, caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos estão em vigor, realizar a convocação de sessões diárias para tal fim. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 16 DE SETEMBRO DE 2009. (Aprovada em sessão Plenária de 15/9/2009) OCO PRAÇA NILO PEÇANHA Nº. 07 - CENTRO — BARRA DO PIRAÍ- R1- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673