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norma nº 6/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2009
Date 2009-09-16
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 006/2009
EMENTA: “MODIFICA A REDAÇÃO DO 52º DO ART. 9º
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art 1º- Fica modificada a redação do $ 2º do art. 9º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação
82º - A Eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na
última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de
janeiro.
Passando a ter a redação que se segue:
8 2º- A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á a qualquer tempo e
obrigatoriamente até a última sessão ordinária da sessão legislativa, para o
subsequente mandato de dois anos, sempre indicando o período a que este
corresponde na data da eleição, sendo decorrente de requerimento da maioria
simples dos membros da Câmara Municipal e após notificação do Senhor Presidente
aos Senhores Vereadores, empossando-se os eleitos em Iprimeiro) de janeiro,
após o término do mandato da Mesa Diretora vigente.
1- O Presidente dará ciência aos Vereadores, sobre a data escolhida para a eleição e
o período que abrangerá o mandato, com antecedência mínima de 48(quarenta e
oito) horas para a sua realização.
H- A notificação de que trata o inciso 1 se dará cm Sessão Plenária, considerando-
se notificados os Vereadores presentes, e quanto aos ausentes, a notificação far-se-á
por escrito e através da publicação de Edital de Convocação no Quadro de Avisos
da Câmara.
HI - Os atos de convocação conterão a data da eleição e o período que abrangerá o
mandato, e serão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de
reunião de eleição.
IV - Na hipótese de não se realizar a sessão ou eleição, por falta de número legal,
caberá ao Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos estão em vigor, realizar
a convocação de sessões diárias para tal fim.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 16 DE SETEMBRO DE 2009.
(Aprovada em sessão Plenária de 15/9/2009)
OCO
PRAÇA NILO PEÇANHA Nº. 07 - CENTRO — BARRA DO PIRAÍ- R1- 27123-020
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673

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