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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-08-22
EmentaMODIFICA O ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 003/2014.
EMENTA: MODIFICA O ARTIGO 149 REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO
05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso Il do artigo 13 da Lei Orgânica do Municipio, aprova e seu Presidente, com
fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alinea “a”, promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro
de 1992, que tem a seguinte redação:
Art. 149 — As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e
Quintas-Feiras, instalando-se às 17:00 horas e com duração
de DUAS horas.
Passa a vigorar com a redação que se segue:
Art. 149 - As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e
Quintas-Feiras, instalando-se às 14:00 horas e com duração d
duas horas.
Parágrafo único: A alteração do horário constante deste artigo
apenas vigerá para o periodo compreendido entre 02 de setembro e
05 de outubro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 22 DEAGOSTO DE 2014.
(Aprovado em reunião Plenária de 21/08/2014)
x
EN
ESPEDITO MONTEIRO LMEIDA — PRESIDENTE
PEDRO FERNANDO DE SQUZA -1º SECRETÁRIO
777724008 — 2º SECRETÁRIO
Projeto de Resolução nº 003/2014
Autor:Mesa Diretora
PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 07 = CENTRO = CEP; 27.123-020 E
TEL 49410443.0680 FAN OMANIAAT aros

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