| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-08-22 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 003/2014. EMENTA: MODIFICA O ARTIGO 149 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso Il do artigo 13 da Lei Orgânica do Municipio, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alinea “a”, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 149 da Resolução 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação: Art. 149 — As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 17:00 horas e com duração de DUAS horas. Passa a vigorar com a redação que se segue: Art. 149 - As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 14:00 horas e com duração d duas horas. Parágrafo único: A alteração do horário constante deste artigo apenas vigerá para o periodo compreendido entre 02 de setembro e 05 de outubro de 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 22 DEAGOSTO DE 2014. (Aprovado em reunião Plenária de 21/08/2014) x EN ESPEDITO MONTEIRO LMEIDA — PRESIDENTE PEDRO FERNANDO DE SQUZA -1º SECRETÁRIO 777724008 — 2º SECRETÁRIO Projeto de Resolução nº 003/2014 Autor:Mesa Diretora PRAÇA NILO PEÇANHA Nº 07 = CENTRO = CEP; 27.123-020 E TEL 49410443.0680 FAN OMANIAAT aros