| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA MULHER, ACRESCENTANDO O INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, ASSIM COMO, ACRESCENDO TAMBÉM, O ARTIGO 42 "A" E INCISOS I, II E III AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 05/11/1992. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara OM umehal de Do Barra do Pad Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 04/2003 EMENTA: Cria a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher. acrescendo o inciso IX ao parágrafo único do artigo 35, assim como acrescendo. também. o artigo 42 “A” e incisos 1 Il e II ao Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05/11/1992. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições , aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1 — Fica criada a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher, acrescendo o inciso IX ao parágrafo único 35, assim como acrescendo, também, o artigo 42 “A” e incisos I, II e II ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992, passa a ter a seguinte redação: Ant.35-.. Parágrafo Único: As Comissões Permanentes são as seguintes: VE cu IX | - Comissão de Direitos da Mulher Art. 2º - Fica criado o artigo 42 “A” e inciso |, no mesmo diploma legal, dispondo: “ArL.42 A — Compete à Comissão dos Direitos da Mulher: I - Emitir parecer sobre todos os projetos referentes aos direitos da Mulher: m - Fazer avançar os Direitos da Mulher nos campos racial, sexual, profissional, de classe religioso, filosófico, ideológico e outros que se encaixem no espírito dessa norma; Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpQ uol.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Comicipal de Bana do Pirai Gabinete do Presidente HI —Encaminhar denúncias, divulgar informações, elaborar relatórios e pesquisas sobre o tema e promover audiências públicas. Art 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES- 2º Secretário Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpQuol.com.br