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norma nº 4/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DOS DIREITOS DA MULHER, ACRESCENTANDO O INCISO IX AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, ASSIM COMO, ACRESCENDO TAMBÉM, O ARTIGO 42 "A" E INCISOS I, II E III AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 05/11/1992.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara OM umehal de Do Barra do Pad
Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO Nº 04/2003
EMENTA: Cria a Comissão
Permanente dos Direitos da Mulher.
acrescendo o inciso IX ao parágrafo
único do artigo 35, assim como
acrescendo. também. o artigo 42
“A” e incisos 1 Il e II ao
Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Barra do Piraí,
instituído pela Resolução nº
05/11/1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições , aprova e sua Mesa
Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1 — Fica criada a Comissão Permanente dos Direitos da Mulher,
acrescendo o inciso IX ao parágrafo único 35, assim como acrescendo,
também, o artigo 42 “A” e incisos I, II e II ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992,
passa a ter a seguinte redação:
Ant.35-..
Parágrafo Único: As Comissões Permanentes são as seguintes:
VE cu
IX | - Comissão de Direitos da Mulher
Art. 2º - Fica criado o artigo 42 “A” e inciso |, no mesmo diploma
legal, dispondo:
“ArL.42 A — Compete à Comissão dos Direitos da Mulher:
I - Emitir parecer sobre todos os projetos referentes aos direitos
da Mulher:
m - Fazer avançar os Direitos da Mulher nos campos racial, sexual,
profissional, de classe religioso, filosófico, ideológico e outros que se
encaixem no espírito dessa norma;
Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpQ uol.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Comicipal de Bana do Pirai
Gabinete do Presidente
HI —Encaminhar denúncias, divulgar informações, elaborar relatórios e
pesquisas sobre o tema e promover audiências públicas.
Art 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES- 2º Secretário
Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpQuol.com.br

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