| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV, ACRESCE O INCISO VIII NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 E INCISO I, E ACRESCENTA, TAMBÉM, O ARTIGO 42 "A" E INCISO I AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 05/11/1992. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara A henicipal de Barra do : Piel Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 003/2003 EMENTA: Modifica a redação do inciso IV, acresce o inciso VIII no parágrafo único do artigo 35, modifica a redação do artigo 40 e inciso I, e acrescenta, também, o artigo 42 “A” e inciso I ao Regimento Inteno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº O5 de 19/11/1992. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica modificado o inciso IV do parágrafo único do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, assim como acrescido o inciso VIII ao mesmo, que passa a ter a seguinte redação; MIL gundo VIII — Comissão de Educação Art. 2º - O artigo 40 e inciso T do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Barra do Piraí, passa a ter a seguinte redação: “Art. 40 — Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social”: Inciso I — Emitir parecer sobre todos os projetos referentes, a higiene, e saúde pública e obras sociais Art. 3º - Fica criado o art 42 “A” e inciso I, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992, com a seguinte redação: Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: em bpQuol.com.br Estado do Rio de Janeiro A , a) Y Câmara O Municipal de . Hurra do Pnad Gabinete do Presidente Fls.02 Art. 42-A — Compete à Comissão de Educação: 1 — Emitir parecer sobre todos os projetos referentes à educação, ensino, arte, ao patrimônio histórico e aos esportes Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 2003. (Aprovada em P ia dé/27/02/2003) WDAQ/ELY IGNÁCIO DA CRUZ-1º Secretário Y RANA SA Yes vdes MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2ºSecretário Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Pirai - RJ Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpOuol.com.br