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norma nº 3/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO IV, ACRESCE O INCISO VIII NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 35, MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 E INCISO I, E ACRESCENTA, TAMBÉM, O ARTIGO 42 "A" E INCISO I AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 05/11/1992.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara A henicipal de Barra do : Piel
Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO Nº 003/2003
EMENTA: Modifica a redação do inciso IV,
acresce o inciso VIII no parágrafo único do
artigo 35, modifica a redação do artigo 40 e
inciso I, e acrescenta, também, o artigo 42
“A” e inciso I ao Regimento Inteno da
Câmara Municipal de Barra do Piraí,
instituído pela Resolução nº O5 de
19/11/1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica modificado o inciso IV do parágrafo único do artigo
35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, assim como
acrescido o inciso VIII ao mesmo, que passa a ter a seguinte redação;
MIL gundo
VIII — Comissão de Educação
Art. 2º - O artigo 40 e inciso T do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores do Município de Barra do Piraí, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 40 — Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social”:
Inciso I — Emitir parecer sobre todos os projetos referentes, a
higiene, e saúde pública e obras sociais
Art. 3º - Fica criado o art 42 “A” e inciso I, no Regimento Interno
da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução nº 05 de 19/11/1992,
com a seguinte redação:
Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: em bpQuol.com.br
Estado do Rio de Janeiro
A , a) Y
Câmara O Municipal de . Hurra do Pnad
Gabinete do Presidente
Fls.02
Art. 42-A — Compete à Comissão de Educação:
1 — Emitir parecer sobre todos os projetos referentes à educação,
ensino, arte, ao patrimônio histórico e aos esportes
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 06 de março de 2003.
(Aprovada em P ia dé/27/02/2003)
WDAQ/ELY IGNÁCIO DA CRUZ-1º Secretário
Y RANA SA Yes vdes
MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2ºSecretário
Praça Nilo Peçanha, nº 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Pirai - RJ
Teis.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm bpOuol.com.br

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