| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E ALTERAÇÕES ULTERIORES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí RESOLUÇÃO 001/2005. EMENTA: Modifica o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Piraí - Resolução 05 de 19 de novembro de 1992 e alterações ulteriores - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso || do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alinea A promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem a seguinte redação: Parágrafo único: A função Legislativa consiste em deliberar por meio de leis e resoluções sobre todas as matérias de competência do Municipio, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. Passa a ser redigido da forma que se segue: Parágrafo único: A função Legislativa consiste em deliberar por leis, resoluções e decretos legislativos sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do Piraí, alterado pela Resolução de n. 08 de 26 de setembro de 1995, que têm a seguinte redação: Art, 3º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Barra do Pirai, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, em seu art. 29, Capítulo IV — Dos Municípios — Inciso |V, Letra “a', Passa a ser redigido da forma que se segue: Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Art. 3º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Barra do Pirai, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal, em seu art. 29, Capítulo IV - Dos Municípios — Inciso IV, Letra Er ssoluções 21.702 e 21.803 do Tribunal Superior ral, Art. 3º - Fica suprimida a alinea “f” do inciso V do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que observava: V - Deliberar mediante decreto legislativo, sobre assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Art. 4º - A alinea “a” do parágrafo primeiro do artigo 38 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação: $ 1º - Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: a) Apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de maio do primeiro período de reuniões do último ano da legislatura, Projeto de Resolução, fixando o subsídio e a verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como do Presidente da Câmara e os subsídios dos Vereadores, tudo na forma da legislação federal, estadual e Lei Orgânica do Município pertinente e para vigorar na legislatura seguinte: Passa a ser redigido da forma que se segue: a) Apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de maio do primeiro período de reuniões do último ano da legislatura, Projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como Projeto de Resolução para a do subsídio dos Vereadores, tudo na forma da legislação federal, estadual e Lei Orgânica do Município pertinente e para vigorar na legislatura seguinte: Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ DD Geio oiraRARO GIATA Sema é dz (am = à ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Art. 9º - Renumera-se o $ 4, Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do Piraí, posto que suprimido o, até então, 6 3º, que observava: 8 3º - O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 2 (duas) comissões. Art. 6º - O artigo 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte redação: Art. 69 — Quando a proposição for distribuída a mais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a começar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devendo manifestar-se por último a Comissão de Finanças e Orçamento e Tomada de Contas. Passa a ser redigido da forma que se segue: Art. 69 - Quando a proposição for distribuida a mais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emitirá parecer, separadamente ou em conjunto. Quando os pareceres forem emitidos separadamente começarão pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devendo manifestar-se por último a Comissão de Finanças e Orçamento e Tomada de Contas. Art. 7º - O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí e parágrafos 1º, 2º e 3º, que têm a seguinte redação: Art. 97 — As remunerações do Prefeito, Vice-Prefeitos e dos Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no Pais, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadora. $ 1º - A remuneração do Prefeito será a de subsídio = e verba de representação. CRE: N A Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro - CEP 27123-020 — Barra do Piral — RJ OD Dana os dan eita: ORAS Go EM cai Ends» ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí $ 2º - A verba de representação do Prefeito não exceder a 2/3 (dois terços) de seus subsídios. $ 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder Ê 2/3 da verba de representação que for fixada para o refeito. Passa a ser redigido da forma que se segue: Art. 97 - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitos e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, determinando-se o valor em moeda corrente no Pais, obedecendo o que dispõem os artigos 37, XI, 39, 8 4º, 150, Il, 153, III, e 153, $ 2º, | da Constituição Federal. $ 1º - A remuneração do Prefeito será composta de subsídio em parcela única. $ 2º - Revogado pela Resolução 01/2005 & 3º- A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a 2/3 (dois terços) do subsídio que for fixado para o Prefeito. Art. 8º - O artigo 98 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do Piraí e parágrafos 1º, 2º e 3º, que têm a seguinte redação: Art. 98 - A remuneração dos Vereadores será dividida em parte fixa e em parte variável, vedados acréscimos a qualquer título. & 1º - A verba de representação do Presidente da Câmara que integra a remuneração, não poderá exceder a e/3 (dois terços) da que for fixada para os Vereadores. $ 2º - É vedado a qualquer outro vereador perceber verba de representação. 8 3º - No recesso, a remuneração dos Vereadores será integral. Passa a ser redigido da forma que se segue: Art. 98 - O subsídio dos Vereadores será fixado com observância do $ 4º do artigo 39 da Constituição Federal. 8 1º - Revogado pela Resolução 001/2005. 8 2º - Revogado pela Resolução 001/2005. $ 3º - Os subsídios dos Vereadores não serão minorados nos recessos parlamentares. Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ O mo mam ana UNpo cbr de iza E SER à ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí Art. 9º - O artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte redação: Art. 99 — A remuneração dos Vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito Municipal. Passa a ser redigido da forma que se segue: incluída no art.186. Art 99 - A fixação do subsídio dos Vereadores obedecerá aos ditames do artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. Art. 10 - O artigo 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte redação: Art. 185 — Terão 2 (duas) discussões toda a matéria não Passa a ser redigido da forma que se segue: incluída no art.184, Art. 185 - Terão 2 (duas) discussões toda a matéria não Art. 11-- O artigo 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte redação Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 12 (doze) requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas. Passa a ser redigido da forma que se segue: Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020. Art. 247 - A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal é permitido formular requerimento de informações sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de administração indireta, até o limite de 12 (doze) requerimentos por ano e por uerente, arra do Piraí — RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Barra do Piraí constituindo crime de responsabilidade, nos termos d lei, o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações falsas. Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE MARÇO DE 2005. vada em Plenária de 01/3/2005) ferra da Silva Presidente f 2º Secretário tecms Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piraí — RJ pApprnto fiada pda Pod ii aa ic E Cas ;