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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaMODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E ALTERAÇÕES ULTERIORES - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
RESOLUÇÃO 001/2005.
EMENTA: Modifica o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Barra do Piraí - Resolução 05 de 19 de
novembro de 1992 e alterações ulteriores - e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso || do artigo 13 da Lei Orgânica do Município, aprova e seu
Presidente, com fundamento no Regimento Interno da Casa, artigo 32, inciso VI, alinea A
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, que tem
a seguinte redação:
Parágrafo único: A função Legislativa consiste em deliberar
por meio de leis e resoluções sobre todas as matérias de
competência do Municipio, respeitadas as reservas
constitucionais da União e do Estado.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Parágrafo único: A função Legislativa consiste em
deliberar por leis, resoluções e decretos legislativos
sobre todas as matérias de competência do Município,
respeitadas as reservas constitucionais da União e do
Estado.
Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Barra do Piraí, alterado pela Resolução de
n. 08 de 26 de setembro de 1995, que têm a seguinte
redação:
Art, 3º - O número de Vereadores será fixado pela Câmara
Municipal de Barra do Pirai, observados os limites
estabelecidos na Constituição Federal, em seu art. 29,
Capítulo IV — Dos Municípios — Inciso |V, Letra “a',
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
Art. 3º - O número de Vereadores será fixado pela
Câmara Municipal de Barra do Pirai, observados os
limites estabelecidos na Constituição Federal, em seu
art. 29, Capítulo IV - Dos Municípios — Inciso IV, Letra
Er ssoluções 21.702 e 21.803 do Tribunal Superior
ral,
Art. 3º - Fica suprimida a alinea “f” do inciso V do artigo
32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Piraí, que observava:
V - Deliberar mediante decreto legislativo, sobre assuntos
de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e
Vice-Prefeito
Art. 4º - A alinea “a” do parágrafo primeiro do artigo 38
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do
Piraí, que têm a seguinte redação:
$ 1º - Compete, ainda, à Comissão de Finanças, Orçamento
e Tomada de Contas:
a) Apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de maio do primeiro
período de reuniões do último ano da legislatura, Projeto de
Resolução, fixando o subsídio e a verba de representação
do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como do Presidente da
Câmara e os subsídios dos Vereadores, tudo na forma da
legislação federal, estadual e Lei Orgânica do Município
pertinente e para vigorar na legislatura seguinte:
Passa a ser redigido da forma que se segue:
a) Apresentar, até o dia 31 (trinta e um) de maio do
primeiro período de reuniões do último ano da
legislatura, Projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito
e Vice-Prefeito, bem como Projeto de Resolução para a
do subsídio dos Vereadores, tudo na forma da
legislação federal, estadual e Lei Orgânica do Município
pertinente e para vigorar na legislatura seguinte:
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ
DD Geio oiraRARO GIATA Sema é dz (am = à
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
Art. 9º - Renumera-se o $ 4,
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do
Piraí, posto que suprimido o, até então, 6 3º, que
observava:
8 3º - O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de
2 (duas) comissões.
Art. 6º - O artigo 69 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte
redação:
Art. 69 — Quando a proposição for distribuída a mais de uma
Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emitirá
o respectivo parecer separadamente, a começar pela
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, devendo
manifestar-se por último a Comissão de Finanças e
Orçamento e Tomada de Contas.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Art. 69 - Quando a proposição for distribuida a mais de
uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas
emitirá parecer, separadamente ou em conjunto.
Quando os pareceres forem emitidos separadamente
começarão pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, devendo manifestar-se por último a Comissão
de Finanças e Orçamento e Tomada de Contas.
Art. 7º - O artigo 97 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Piraí e parágrafos 1º, 2º e 3º, que
têm a seguinte redação:
Art. 97 — As remunerações do Prefeito, Vice-Prefeitos e dos
Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último
ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições
municipais, vigorando para a legislatura seguinte,
observado o disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda
corrente no Pais, vedada qualquer vinculação, devendo ser
atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade
estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadora.
$ 1º - A remuneração do Prefeito será a de subsídio =
e verba de representação. CRE: N
A
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro - CEP 27123-020 — Barra do Piral — RJ
OD Dana os dan eita: ORAS Go EM cai Ends» ;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
$ 2º - A verba de representação do Prefeito não
exceder a 2/3 (dois terços) de seus subsídios.
$ 3º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder
Ê 2/3 da verba de representação que for fixada para o
refeito.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Art. 97 - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeitos e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no
último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das
eleições municipais, vigorando para a legislatura
seguinte, determinando-se o valor em moeda corrente
no Pais, obedecendo o que dispõem os artigos 37, XI,
39, 8 4º, 150, Il, 153, III, e 153, $ 2º, | da Constituição
Federal.
$ 1º - A remuneração do Prefeito será composta de
subsídio em parcela única.
$ 2º - Revogado pela Resolução 01/2005
& 3º- A remuneração do Vice-Prefeito não poderá
exceder a 2/3 (dois terços) do subsídio que for fixado
para o Prefeito.
Art. 8º - O artigo 98 do Regimento Intemo da Câmara
Municipal de Barra do Piraí e parágrafos 1º, 2º e 3º, que
têm a seguinte redação:
Art. 98 - A remuneração dos Vereadores será dividida em
parte fixa e em parte variável, vedados acréscimos a
qualquer título.
& 1º - A verba de representação do Presidente da Câmara
que integra a remuneração, não poderá exceder a e/3 (dois
terços) da que for fixada para os Vereadores.
$ 2º - É vedado a qualquer outro vereador perceber verba
de representação.
8 3º - No recesso, a remuneração dos Vereadores será
integral.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Art. 98 - O subsídio dos Vereadores será fixado com
observância do $ 4º do artigo 39 da Constituição
Federal.
8 1º - Revogado pela Resolução 001/2005.
8 2º - Revogado pela Resolução 001/2005.
$ 3º - Os subsídios dos Vereadores não serão
minorados nos recessos parlamentares.
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piral - RJ
O mo mam ana UNpo cbr de iza E SER à
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
Art. 9º - O artigo 99 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte
redação:
Art. 99 — A remuneração dos Vereadores terá como limite
máximo o valor percebido como remuneração pelo Prefeito
Municipal.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
incluída no art.186.
Art 99 - A fixação do subsídio dos Vereadores
obedecerá aos ditames do artigo 29, inciso VI da
Constituição Federal.
Art. 10 - O artigo 185 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Pirai, que têm a seguinte
redação:
Art. 185 — Terão 2 (duas) discussões toda a matéria não
Passa a ser redigido da forma que se segue:
incluída no art.184,
Art. 185 - Terão 2 (duas) discussões toda a matéria não
Art. 11-- O artigo 247 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Barra do Piraí, que têm a seguinte
redação
Art. 247 — A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara
Municipal é permitido formular requerimento de informações
sobre atos do Poder Executivo e de suas entidades de
administração indireta, até o limite de 12 (doze)
requerimentos por ano e por requerente, constituindo crime
de responsabilidade, nos termos da lei, o atendimento no
prazo de 30 (trinta) dias ou a prestação de informações
falsas.
Passa a ser redigido da forma que se segue:
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020.
Art. 247 - A qualquer Vereador ou Comissão da Câmara
Municipal é permitido formular requerimento de
informações sobre atos do Poder Executivo e de suas
entidades de administração indireta, até o limite de 12
(doze) requerimentos por ano e por uerente,
arra do Piraí — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Barra do Piraí
constituindo crime de responsabilidade, nos termos d
lei, o não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias ou a
prestação de informações falsas.
Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE MARÇO DE 2005.
vada em Plenária de 01/3/2005)
ferra da Silva
Presidente f
2º Secretário
tecms
Praça Nilo Peçanha, 7 — Centro — CEP 27123-020 — Barra do Piraí — RJ
pApprnto fiada pda Pod ii aa ic E Cas ;

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