| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 - FIXANDO DIAS, HORÁRIOS, E DURAÇÃO DAS SESSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO Nº 008/2013 A Câmara Municipal de Barra do Piraí, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Art. 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí — Resolução 005 de 19 de novembro de 1992, que tem a redação que se segue: Art. 149 — As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quartas-Feiras, instalando-se às 17 horas e com duração de duas horas. Passa ater a seguinte redação: Art. 149 — As sessões ordinárias serão realizadas as Terças e Quintas-Feiras, instalando-se às 17 horas e com duração de duas horas. GABINETE DO PRESIDENTE, 21 DE AGOSTO DE 2013. JOSÉ LUIZ DÊ B SABENÇA-PRESIDENTE PEDRO FERNANDO DÉ SOUZA ALVES -1º SECRETÁRIO PAULO ROGÉRIO DE oliva GANEN -2º SECRETÁRIO Projeto de Resolução nº 008/2013 Autor: Mesa Diretora Praça Nilo Peçanha nº 07 — Centro — Barra do Piraí RJ] CEP 27123-020 Tels.: (24)24439650 Fax (24) 24439673 "MGIS ea/08/e04 3