| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RESOLUÇÃO Nº 05 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ Gabinete do Presidente Resolução Nº003/2013 EMENTA: Dá nova redação ao 8 2º do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal — Resolução de Nº 05 de 19 de novembro de 1992 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º-082º do artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí — resolução de nº 05 de 19 de novembro de 1992, que tem a seguinte redação: 8 2º - Quando as indicações versarem sobre o mesmo tema será observada sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga. (redação da Resolução 008 de 14 de dezembro de 2012) Passa a ter redação que se segue: 8 2º - Quando as indicações versarem sobre o mesmo tema será observada sua ordem cronológica, prevalecendo a mais antiga, desde que de autoria de Vereador com mandato em vigor por ocasião da apreciação da indicação mais recente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato. GABINETE DO PRESIDENTE, 01 DE ABRIL DE 2013. Plenária de 19/03/2013) (Aprovado em reuniã o (BE ALMEIDA-PRESIDENTE ! PEDRO FERNANDO DE ni fá AEVES -1º SECRETÁRIO OUTO-2º SECRETÁRIO Projeto de Resolução nº003/2013 Vereador Autor:Valdecir Groetaers Pegas Praça Nilo Peçanha nº 07 — Centro — Barra do Piraí RJ CEP 27123-020 Tels.: (24)24439650 Fax (24) 24439673