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norma nº 8/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-08-23
EmentaAcresce o inciso VII no parágrafo único do artigo 35 e altera o dispositivo no art. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no 05 de 19/11/2002 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Var*** a/Zuo,.,frr1/n !%oo* /, ?A*;
Gabinete do presidente
RESOLUÇÃO N" 008 DE 2002
EMENTA: "Acresce o inciso VII no
panígrafo único do artigo 35 e altera o
dispositivo no art. 42 e seu inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Barra do Piraí, instituído pela Resolução no
05 de l9lllll992 e dá outras proüdências.
A çA1Y1ç6 MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, BSTAOO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o - Fica acrescido do inciso VII o paragrafo único do artigo 35 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Ptaí, i*tituiao pela Resõlução n"
05 del9/1111992, tendo a seguinte redação:
'VII- Comissão de Direitos Humanos,,;
A.rt- 2" - Fica alterado o o arto. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da
câmara Municipal de Barra do piraí, passando na ter a seguinte redaçãã. *AÍt.42 
- Compete à Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Direitos
Humanos:
I - Quanto a Comissão de Meio Ambiante, compete manifestar-se sobre
todos os assuntos que digam respeito a manutenção do Meio Ambiente
ecologicamente saudável e equilibrado e, quanto a Comissão de Direitos
Humanos, compete manifestar-se sobre todos os assu[tos concernentes aos
Direitos Humanos do cidadão, conforme o preconizado pela Constituição
Federal,
Art. 3o - Esta resolução entrará me vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE,23 dE agosto de2002.
(Aprovada em de
C-í
ANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA-presidente
v lcNÁclo DA CRUZ-I" Secretiário
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MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2O SCCTEtiáTiO
Praça Nilo Peçanha, nq 7 - centro - cep 27123-020 - Barra do piraí_ RJ Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-23ó8 - E-mair: cm-opóuot.càm.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO nn Oo3 tzooz
PROTOCOLo
DATA
DESPACHO
'ôá EMENTA: " Acresce o inciso VII
no parágrafo único do artigo 35
e altera o disposto no art. 42 e
seu inciso I do Regimento
Interno da Câmara Municipal
de Barra do Piraí 
, instituído
pela Resolução no 05 de
l9ll1ll992 e dá outras
providências".
A CÂMARA MTIMCIPAL DE BARRA DO
PR.AÍ , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte
RESOLUÇÃO :
Aú. l' - Fica acrescido do inciso VII o parágrafo
único do artigo 35 do Regimento lnterno da Câmara
Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução n" 05
de 19/11/1992, tendo a seguinte redação:
"VII- Comissão de Direitos Humanos" ;
{rt.2" - Fica alterado o arto 42 e seu inciso I do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de Barra do Piraí,
passando a ter a seguinte redação:
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Accito como objeto
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Reuniâr.r de I
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A 0t\ÍlNl§TRÀÇA0 6ERÍ{L
Praça Nilo Peçanha,7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Tels.: (24) 443-2148 - 442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Presidente
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"art" 42 - ComPete à Comissão de Meio
Ambiente
Humanos:
Comissão de Direitos
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e
I - Quanto a Comissão de Meio Ambiente'
compete manifestar-se sobre todos os
assuntos que digam respeito a manutenção
doMeioAmbienteecologicamentesaudável
e equilibrado e, quanto a Comissão de
Direitos Humanos, compete manifestar-se
ybrg todos os assuntos concernentes aos
Direitos Humanos do cidadão, conforÍne o
preconizado pela Constitúção Federal'
Art. 3o - Esta resolução entrará em ügqr na data de
sua public ação,revogando-se as disposições em contrário'
Sala Barão do Rio Bonito, 06 de agosto de 2002'
Maria Ap#r{" Moreira Ferreira
\r
Vereadora
antora
A presente ProPosição que acrescenta e emenda
norÍnas ao Regimento Interno, vem consignar de forma
irreversível o amparo aos Direitos do Cidadão, nos termos do
enunciado pela Carta Magna da Nação, ratificando asslm, o
deüdo compromlsso comademocraciaea moralidade
e
I
Praça Nilo Peçanha,7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Tels.: (24) 443-2148 - 442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PARECER
ASSUNTO: Projeto de Resolução no Oü2O02
l- DA MATÉRIA EM PAUTA: A matéria versa sobre o acréscimo do inciso Vll no parágrafo
único do artigo 35 e altera o disposto no art. 42 e seu inciso do Regimento lntemo da
Câmara Munícipal de Bana do Piraí instituído pela Resolução no. 5 de 19/11192 e dá outras
providências.
lr- DA coNcLUSÃO OO RELATOR: (FUNDAMENTADA)
Projeto de ResoluÉo no. OOAIO2 que encontra amparo legal de acordo com o artigo 32,
inciso Vl, 116 e 26 do Regime lnterno da Câmara de Vereadores.
lll - DA DEC§ÃO DA COMISSÃO: Considerando o Parecer de seu Relator, esta Comissão
conclui que a matéria é importante pois altera o Regime lntemo da Câmara Municiapl de
Bana do Piraí ampliando seu compromisso com a democracia e a moralidade.
Sala das Comissões,12de agosto de2OO2.
Maria de Fátlma Mendes - Presidente
Relator
Olivei
Praça Nilo Peçanha,7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Iels.. (24) 443-2148 - 442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br
COMISSÃO: Constituição, Justiça e Redação.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Expediente,
APROVADA a presente (Resolução no. O8|2OO2) em 2a
discussão e votação, na Reunião Ordinária de 2O|C8,1O2, encaminhe-se a mesma
para publicaÉo, obedecendo os trâmites legais e os prazos previstos.
Barra do Piraí, 21 & agosto de 2OO2.
MARIA BEATRIZ
SEC. ADM. GERAL
MUNICIPAL DE
Praça Nilo Peçanha,7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do piraí - RJ
Tels.: (24) 443-2148 - 442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br
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Estado do Rio de Janeiro
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Gabinete do Presidente
RESOLUÇÃO N'oo8 DE 2oo2
EMENTA: "Acresce o inciso VII no
parágrafo único do artigo 35 e altera o
dispositivo no art. 42 e seu inciso I do
Regimerúo Interno da Câmara Municipal de
Barra do Piraí, instituído pela Resolução no
05 de l9lllll992 e dá outras proüdências.
6 ç[P1ç6 MLTNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte nESoLUÇÃo:
Art. 1o - Fica acrescido do inciso VII o parágrafo único do artigo 35 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituído pela Resolução no
05 de19/t lll992, tendo a seguinte redação:
"VII- Comissão de Direitos Humanos";
Art.2" - Fica úerado o o arto. 42 e seu inciso I do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Bara do Piraí, passando na ter a seguinte redação' *AÍt.42 
- Compete à Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Direitos
Humanos:
I - Quanto a Comissão de Meio Ambiente, compete nranifestar-se sobre
todos os Ílssuntos que digam respeito a manutenção do Meio Ambiente
ecologicamente saudável e equilibrado e, quanto a Comissão de Direitos
Humanos, compete manifestar-se sobre todos os assuntos concernentes aos
Direitos Humanos do cidadão, conforme o preconizado pela Constituição
Federal,
Art. 3o - Esta resolução entrará me vigor m data de sua pubücação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE,Z3 de agosto de 2002.
(Aprovada em de2Ol08l20OZ)
c<í 8d
Y IGNÁCIO DA CRUZ-IO Secretário
*üYfu-"á￾MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES-2O SCCTETáTiO
Praça Nilo Peçanha, ne 7 - Centro - Cep 27123-020 - Barra do Piraí - RJ
Tels.: (24) 2443-2148 - (24) 2442-2368 - E-mail: cm_bp@uol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ónr;Ão oF-tcliu. DA pRIiFEI.I'trRA N,I tTNICII,AL Í}ARR.{ DO PIRAÍ _ BOI,I,T'T]\í DA BITRRA
DArA: 0J r AQ r zooz
EXENIPLAR N" 4s
ffi cÂunRA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
RESoLUçÃo No ooo DE 2oo2 Ambiente e Comissão de Direitos Humanos:
EMENTA:'Acresce o inciso Vll no pará￾grafo único do artigo 35 e alterao dispositivo no
art.42e seu inciso I do Regimento lnterno da
Câmara Municipalde Barra do Piraí, instituído
pela Resolução no 05 de 1911111992e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
PIRAí, ESTADO DO RIO DEJANEIRO, NO USO
de suas atribuições, aprova e sua lvlesa Direto￾ra promulga a seguinte RESOLUÇAO:
Art. 1o- Fica acrescidodo inciso VII o pa￾rágrafo únim do artigo 35 do Regimento lnterno
da Câmara Municipal de Barra do Piraí, instituÊ
do pela Resolu$o no05 de 1911111992, tendo a
seguinte redação:
'Vll - Comissão de Direitos Humanos";
Art. 2o- Fica alterado o afto. 42 e seu inci￾so I do Regimento lnterno da Câmara Municipal
de Barra do Piraí, passando na ter a seguinte
redação.
"Art.42- Compete à Comissão de Meio
I - Quanto a Comissão de Meio Ambi￾ente, compete manifestar-se sobre todos os
assuntos que digam respeito a manutenção
do Meio Ambiente ecologicamente saudável
e equilibrado e, quanto a Comissão de Di￾reitos Humanos, compete manifestar-se
sobre todos os assuntos concernentes aos
Direitos Humanos do cidadão, conforme o
preconizado pela Constituição Federal,
Art.3o- Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as dis￾posições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE,23 DE
AGOSTO DE2OOz,
(Aprovada em Plenári a de 20lOBl 2OO2l
MAÉRCIO FERNANDO OLIVEIRA DE
ALMEIDA - Presidente
JOÃO ELY IGNÁCIO DA CRUZ -
1o Secretário
MARIA DE FÁTIMA DIAS MENDES -
2o Secretário
P raea N i laPecan ba 7 - Í-o nlrrr - CEEI--c-z-á-ââ---ôo-ô.
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