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norma nº 100/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1985
Date 1985-07-03
EmentaDenomina-se rua "Compadre Pedro Abbub" a rua I da Quadra C que inicia-se na Estrada Dr. Luiz Novaes e termina na RJ 137 (Estrada Ipiabas-Conservatória).
native_id4507

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, decreta :
Art. |2 - Denomina-se rua “Compadre Pedro Abbud” a rua”
| da Quadra C que inicia-se na Estrada Dr. Luiz Novaes e termina *
na RJ 137 (Estrada Ipiabas-Conservatória)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 28 de Junho de 1985.
( aprovada em reunião de 27/06/85.)
MESS A - Presidente
SYLVIO PEREIRA DA MOTTA - I2 Secretário
Pub. no C. S.

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