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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui o dia 15 de Julho como o "Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda" em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Matéria transformada em lei — —
2026-04-29 Matéria sancionada — —
2026-04-16 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-04-16 Matéria aprovada em 2ª turno — —
2026-02-24 Matéria aprovada em 1º turno — —
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Parecer favorável das comissões.
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões — —
2025-09-10 Resultado de Pesquisa — NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-08-01 Matéria lida no expediente — —
2025-07-18 Aguardando leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:30:28.174672-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 18 0 0
2026-02-24T10:12:35.484137-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103 /2025
Ementa: Institui o dia 15 de julho como o “Dia Municipal da 
Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda” 
em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica 
Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ, a ser comemorado anualmente no dia 15 
(quinze) de julho. 
§1º - O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar 
o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa. 
Art. 2º - A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica 
Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA
No dia 10 de maio de 1855, o casal Robert Reid Kalley e Sarah 
Pouten Kalley, ele pastor e médico escocês e ela musicista e pedagoga inglesa. Eles foram morar 
em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, na casa do Embaixador Americano no Brasil. Na 
tarde de domingo do dia 19 de agosto de 1855, Kalley e Sarah estabeleceram em sua casa a primeira 
Escola Bíblica Dominical em solo brasileiro. Este evento é considerado o início do trabalho 
Congregacional no Brasil, bem como da EBD em solo brasileiro. 
Além de todo trabalho espiritual realizado pelo casal Kalley e a 
Igreja Evangélica Fluminense (assim conhecida), eles também obtiveram muitas conquistas civis 
dos Congregacionais no Brasil, para toda população brasileira no que diz respeito à acessibilidade 
de direitos civis sem adequação aos preceitos exigidos pela Igreja Católica. Isto se deu graças à 
localização privilegiada da Igreja Protestante “Congregacional” na sede do Governo Imperial e pela 
amizade conquistada pelo casal Kalley junto ao Imperador D. Pedro II. 
O casamento no Brasil só era reconhecido se fosse sacramentado 
pela Igreja Católica, que era a religião oficial. A pedido de Dr. Kalley houve a Instituição do 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Casamento Religioso para efeitos civis perante o Estado Brasileiro, sendo reconhecido pelo Decreto 
nº 9896 de 07 de março de 1888, arts. 69 a 73. 
Outra conquista importante, por obra da influência do casal 
Kalley ao Imperador, foi a promulgação da Lei nº 1829 de 09 de novembro de 1870 e o respectivo 
regulamento nº 5604 de 25 de abril de 1874, que estabeleceram o registro civil de nascimento, 
casamento e óbito, por pessoas de qualquer religião em qualquer local do país. 
Também houve pela Lei nº 3029 de 29 de janeiro de 1881, 
regulamentado em janeiro do mesmo ano, sob o nº 7981, a possibilidade de todos os brasileiros 
gozarem dos direitos políticos e civis independente da religião professada. 
Por fim, pela Lei nº 1879 e a sua regulamentação em 1874, ficou 
estabelecido o direito de um brasileiro não católico ser sepultado em um cemitério público. As 
conquistas obtidas pela Igreja Evangélica Fluminense que logo depois se tornou Igreja Evangélica 
Congregacional beneficiaram a sociedade brasileira.
Pelo exposto, peço o apoio aos Nobres Pares para a aprovação 
dessa preposição que visa criar o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta 
Redonda em Barra Mansa/RJ, a ser comemorado na data de sua criação, o auspicioso Dia 15 de 
julho. 
Sala das Sessões, 
BARRA MANSA, 17 DE JULHO DE 2025
BRUNO M. OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Bruno Oliveira
Data 18/07/2025 11:44
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SIGNATÁRIO

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