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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
: A À Estado do Rio de Janeiro
MENSAGEM Nº 33 Em 17 de julho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa o
anexo Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento/2025”.
A abertura de Crédito Adicional Especial se faz necessária para
acolhimento da transferência de recursos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no
Município de Barra Mansa-RJ.
Ressaltamos, ainda, que as despesas ocorrerão em suas respectivas
fontes de recursos em conformidade com determinações legais federais - STN, bem
como do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Assim sendo, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, espero a
aprovação do Projeto de Lei anexo, ao tempo em que reitero votos de elevada estima e
consideração.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ad
no.
AN Estado do Rio de Janeiro
Es ô PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
o
sm
A EEE
y Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº XX SDE XX DE XX DE2025
Ementa: Autoriza a
abertura de crédito
adicional especial no
Orçamento/2025.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e
sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial
de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obrigatória de
recursos — Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho nº REC-RJ-3300407-
20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no
Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo nº 59053.010152/2023-42 da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa
com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, XX DE” XX DE 2025.
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