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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106 /2025
Ementa: Institui o Programa “LOTE LIMPO, CIDADE LIMPA”
em Barra Mansa/RJ.
Art. 1º - Fica instituído o Programa “LOTE LIMPO, CIDADE
LIMPA” em Barra Mansa/RJ, com o objetivo de promover a limpeza e manutenção dos terrenos
baldios e não edificados no Município de Barra Mansa, garantindo a preservação da saúde pública,
a segurança da população e a melhoria da estética urbana.
Art. 2º - Os proprietários, possuidores ou responsáveis legais por
terrenos baldios e não edificados, ficam obrigados a manter seus imóveis limpos e livres de:
I – acúmulo de lixo e entulho;
II – vegetação excessiva que possa abrigar vetores de doenças;
III – materiais inflamáveis que representem risco de incêndio;
IV – qualquer outro elemento que comprometa a segurança e o
bem-estar da coletividade.
Art. 3º - Os proprietários ou responsáveis serão notificados pela
Prefeitura Municipal para realizarem a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a
partir da data da notificação.
Art. 4º - Caso o proprietário não cumpra a obrigação dentro do
prazo estipulado ou a situação do lote seja considerada grave e demande ação imediata, o Município
ficará autorizado a realizar a limpeza do terreno e executar as atividades necessárias, tais como:
I – retirada de lixo e entulho;
II – corte de vegetação excessiva;
III – demais providências para evitar riscos à saúde pública e
prejuízo à coletividade.
§1º - O custo do serviço será estimado pelo Poder Executivo e
cobrado do proprietário, podendo ser incluído em apartado no envio da cobrança do IPTU anual,
desde que possibilite o pagamento de ambos de forma independente.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - O custo do serviço previsto nesta Lei poderá ser inscrito em
dívida ativa no caso de inadimplência.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com
empresas privadas e organizações sociais para a realização de mutirões de limpeza e
conscientização da população sobre a importância da manutenção dos terrenos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
“Lote Limpo, Cidade Limpa” visa conscientizar os proprietários
sobre a importância de manter seus lotes limpos, evitando o acúmulo de lixo e mato alto, o que
contribui para uma cidade mais saudável e agradável. A limpeza dos lotes é fundamental para
prevenir a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, e para evitar problemas
de saúde pública e segurança. Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização sobre a
responsabilidade individual na manutenção da limpeza urbana e no bem-estar da comunidade.
BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2025
DANIEL VOLPE MACIEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Daniel Maciel
Data 23/07/2025 15:46
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SIGNATÁRIO
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