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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui o Programa "Lote Limpo, Cidade Limpa" em Barra Mansa/RJ.
native_id10130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões
2025-09-10 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A: L1415/1977 E L4395/2014.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-21 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 106 /2025
Ementa: Institui o Programa “LOTE LIMPO, CIDADE LIMPA” 
em Barra Mansa/RJ.
Art. 1º - Fica instituído o Programa “LOTE LIMPO, CIDADE 
LIMPA” em Barra Mansa/RJ, com o objetivo de promover a limpeza e manutenção dos terrenos 
baldios e não edificados no Município de Barra Mansa, garantindo a preservação da saúde pública, 
a segurança da população e a melhoria da estética urbana. 
Art. 2º - Os proprietários, possuidores ou responsáveis legais por 
terrenos baldios e não edificados, ficam obrigados a manter seus imóveis limpos e livres de:
I – acúmulo de lixo e entulho; 
II – vegetação excessiva que possa abrigar vetores de doenças; 
III – materiais inflamáveis que representem risco de incêndio;
IV – qualquer outro elemento que comprometa a segurança e o 
bem-estar da coletividade. 
Art. 3º - Os proprietários ou responsáveis serão notificados pela 
Prefeitura Municipal para realizarem a limpeza no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a 
partir da data da notificação. 
Art. 4º - Caso o proprietário não cumpra a obrigação dentro do 
prazo estipulado ou a situação do lote seja considerada grave e demande ação imediata, o Município 
ficará autorizado a realizar a limpeza do terreno e executar as atividades necessárias, tais como: 
I – retirada de lixo e entulho;
II – corte de vegetação excessiva; 
III – demais providências para evitar riscos à saúde pública e 
prejuízo à coletividade. 
§1º - O custo do serviço será estimado pelo Poder Executivo e 
cobrado do proprietário, podendo ser incluído em apartado no envio da cobrança do IPTU anual, 
desde que possibilite o pagamento de ambos de forma independente. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - O custo do serviço previsto nesta Lei poderá ser inscrito em 
dívida ativa no caso de inadimplência.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com 
empresas privadas e organizações sociais para a realização de mutirões de limpeza e 
conscientização da população sobre a importância da manutenção dos terrenos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
“Lote Limpo, Cidade Limpa” visa conscientizar os proprietários 
sobre a importância de manter seus lotes limpos, evitando o acúmulo de lixo e mato alto, o que 
contribui para uma cidade mais saudável e agradável. A limpeza dos lotes é fundamental para 
prevenir a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, e para evitar problemas 
de saúde pública e segurança. Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização sobre a 
responsabilidade individual na manutenção da limpeza urbana e no bem-estar da comunidade.
BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2025
DANIEL VOLPE MACIEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/021c52569e5e3c965caaa539eebfe227923f15b12297ffcb0?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Daniel Maciel
Data 23/07/2025 15:46
#ea8d493d674411f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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