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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Barra Mansa, a "Rota da Fé" e dá outras providências.
native_id10161

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-25 Matéria distribuída às comissões
2025-09-11 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO AO PL 067/25.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-21 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 107 /2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Barra Mansa, a 
“Rota da Fé” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a “Rota da Fé” no Município de Barra 
Mansa, ao trecho que compreende o percurso entre a Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, 
localizada no Distrito de Amparo, até o Santuário Diocesano de Adoração Coração Eucarístico de 
Jesus, no Distrito de Floriano. 
Art. 2º - A “Rota da Fé” tem como objetivo: 
I – fomentar o turismo baseado nas vocações econômicas e 
religiosas locais;
II – promover e divulgar os eventos oficiais do município 
baseados no turismo rural e religioso;
III – articular ações conjuntas entre o Governo do Estado, 
prefeitura, órgãos municipais abrangidos e sociedade civil organizada. 
Art. 3º - O percurso da “Rota da Fé” terá aproximadamente 30 
(trinta) quilômetros.
Art. 4º - A rota poderá ser percorrida por meio de caminhada e/ou 
ciclismo, conforme escolha dos participantes.
Art. 5º - A iniciativa tem por objetivo incentivar a prática de 
atividades físicas, fomentar o turismo religioso e promover o bem-estar da população. 
Art. 6º - A “Rota da Fé” também visa fortalecer a participação da 
população em atividades de cunho religioso e comunitário. 
Art. 7º - A realização do evento será anual e integrará o 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra Mansa, sendo realizado todo mês de outubro, 
no segundo domingo do referido mês.
Art. 8º - A organização e execução do evento fica sob 
responsabilidade do Poder Executivo, podendo contar com apoio de entidades conforme necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada por meio de decreto, no que 
couber.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem o objetivo de desenvolver o turismo rural e 
religioso, bem como proporcionar novas experiências para os visitantes e moradores da cidade de 
Barra Mansa, como trilhas, passeios ciclísticos e vivência no campo, além de aproximar o turismo
da comunidade que vive no interior do município e, assim, possibilitar novas formas de renda.
A presente proposição tem ainda como finalidade instituir a 
“Rota da Fé”, conectando dois importantes polos religiosos do município: a Igreja Matriz Nossa 
Senhora do Amparo e o Santuário Diocesano de Adoração Coração Eucarístico de Jesus, 
promovendo assim uma integração entre espiritualidade, saúde e turismo.
A proposta busca estimular a prática de atividades físicas ao ar 
livre e valorizar os espaços de fé e contemplação, fortalecendo o sentimento de pertencimento e o 
envolvimento da população em eventos de caráter simbólico e comunitário. 
Além disso, a realização anual da “Rota da Fé” poderá atrair 
visitantes e movimentar o turismo religioso, consolidando-se como evento tradicional e permanente 
no calendário municipal. 
BARRA MANSA, 18 DE JULHO DE 2025
ELIAS BARBOSA ROMEIRO (ELIAS DA CORBAMA)
VEREADOR

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