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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO N.º 222 Em 18 de julho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Ver. PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de
BARRA MANSA — RJ
Senhor Presidente,
Reportando-nos ao Ofício nº 095/2025, de 01 de julho de 2025, de V. Ex.º,
vimos informar que apesar de reconhecer a relevância da isenção de pagamento de
taxas, emolumentos e tarifas ao serviço funerário municipal para famílias de doadores
de órgãos, resolvemos vetar integralmente, conforme razões do veto em anexo, o
Projeto de Lei nº 039/2024, de autoria do ilustre Vereador PAULO AFONSO SALES
MOREIRA DA SILVA, que “Dispõe sobre a dispensa da família do doador de órgãos do
pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão de
funeral no Município.”
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
lp
4 IN Estado do Rio de Janeiro
E 5) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
9 Gabinete do Prefeito
sm
RAZÕES DO VETO
1- O Projeto de Lei institui isenção de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas ao
serviço funerário municipal para famílias de doadores de órgãos no município de Barra
Mansa.
2 — A proposta tem respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art.
1º, inciso III, da Constituição Federal, e se relaciona com o incentivo à política pública de
doação de órgãos, de relevante interesse social. Todavia, verifica-se vício de iniciativa, pois
há criação/aumento de despesa que dependa exclusivamente da iniciativa do Chefe do
Executivo, conforme inciso III do art. 47 da Lei Orgânica, não observando também a
correta aplicação orçamentária, com a previsão de impacto financeiro nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), bem como o respectivo planejamento de dotação
pela Secretaria competente.
3 - Apesar de tratar de matéria de interesse local e não obstante o nobre intuito do Sr.
Vereador que apresentou o presente Projeto, o mesmo não merece prosperar, pois
aumenta as despesas públicas sem indicar fonte de custeio e invadir competência
exclusiva do Executivo, se apresentando formalmente inconstitucional pelas razões já
relatadas.
4- Pelo exposto, opto pelo veto integral ao Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 dé julho de 2025.
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