br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaInstitui a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros a todos os funcionários das creches instaladas no Município de Barra Mansa.
native_id10167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-11 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A LEI Nº4607/2007.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-23 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109 /2025
Ementa: Institui a obrigatoriedade de realização de cursos de 
primeiros socorros a todos os funcionários das creches 
instaladas no Município de Barra Mansa.
Art. 1º - As creches municipais deverão submeter seus 
funcionários a cursos de primeiros socorros. 
Parágrafo único – Os cursos deverão ser ministrados por 
profissionais especializados. 
Art. 2º - O cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a 
responsabilidade da direção da creche. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para 
implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de 90 
(noventa) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir que todos os funcionários 
das creches do Município de Barra Mansa estejam capacitados para atender crianças em situações 
de emergência. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro, onde os profissionais possam agir 
de forma rápida e eficaz diante de acidentes ou emergências com crianças, como engasgamentos, 
quedas ou reações alérgicas. 
A implementação dessa medida não só contribui para a segurança 
das crianças, mas também promove o bem-estar de todos os envolvidos, garantindo que as unidades 
educacionais tenham profissionais preparados para lidar com imprevistos até que o atendimento 
médico especializado chegue. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: aa3ec540fb9d68c4ef054b48c93990ac4bb9b87b5b9ea1762dc4f695a1c01f84
Link de validação: https://valida.ae/7506923b869073bbaf330aeb02d4eae379b1168075b56656b?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Além disso, a capacitação em primeiros socorros é uma medida 
de prevenção, que pode salvar vidas e minimizar danos em situações de urgência. 
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: aa3ec540fb9d68c4ef054b48c93990ac4bb9b87b5b9ea1762dc4f695a1c01f84
Link de validação: https://valida.ae/7506923b869073bbaf330aeb02d4eae379b1168075b56656b?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 28/07/2025 12:51
#9eea473b696311f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

open original →