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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 109 /2025
Ementa: Institui a obrigatoriedade de realização de cursos de
primeiros socorros a todos os funcionários das creches
instaladas no Município de Barra Mansa.
Art. 1º - As creches municipais deverão submeter seus
funcionários a cursos de primeiros socorros.
Parágrafo único – Os cursos deverão ser ministrados por
profissionais especializados.
Art. 2º - O cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob a
responsabilidade da direção da creche.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo definir os critérios para
implementação dos cursos de primeiros socorros na regulamentação da presente lei, no prazo de 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir que todos os funcionários
das creches do Município de Barra Mansa estejam capacitados para atender crianças em situações
de emergência. O objetivo é proporcionar um ambiente seguro, onde os profissionais possam agir
de forma rápida e eficaz diante de acidentes ou emergências com crianças, como engasgamentos,
quedas ou reações alérgicas.
A implementação dessa medida não só contribui para a segurança
das crianças, mas também promove o bem-estar de todos os envolvidos, garantindo que as unidades
educacionais tenham profissionais preparados para lidar com imprevistos até que o atendimento
médico especializado chegue.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Além disso, a capacitação em primeiros socorros é uma medida
de prevenção, que pode salvar vidas e minimizar danos em situações de urgência.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 28/07/2025 12:51
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SIGNATÁRIO
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