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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaFica instituído o Programa Municipal de Primeiro Emprego para Jovens, com o objetivo de promover a inclusão produtiva de jovens no mercado de trabalho, por meio da criação de oportunidades de emprego, estágio e qualificação profissional.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-11 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A: L4530/2016.
2025-08-01 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-23 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111 /2025
Ementa: Institui o Programa Municipal de Primeiro Emprego 
para Jovens no âmbito do Município de Barra Mansa 
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Primeiro 
Emprego para Jovens, com o objetivo de promover a inclusão produtiva de jovens no mercado de 
trabalho, por meio da criação de oportunidades de emprego, estágio e qualificação profissional. 
Art. 2º - O programa tem como finalidade:
I – proporcionar oportunidade de emprego e qualificação 
profissional para jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos;
II – estimular a permanência de jovens no mercado de trabalho 
formal, por meio da criação de vínculos empregatícios e ações de capacitação profissional;
III – contribuir para a redução da taxa de desemprego entre os 
jovens, por meio de parcerias com empresas, entidades de ensino e organizações da sociedade civil.
Art. 3º - Poderão participar do programa os jovens que atendam 
aos seguintes requisitos:
I – idade entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos, que não 
tenham vínculo empregatício formal (CLT) prévio;
II – residir no Município de Barra Mansa há pelo menos 2 (dois) 
anos;
III – estejam em situação de primeira experiência profissional 
registrada em carteira;
IV – estejam regularmente matriculados ou tenham concluído o 
Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante.
Art. 4º - O programa será desenvolvido por meio de parcerias 
entre o Poder Público Municipal e:
I – empresas privadas;
II – entidades do terceiro setor;
III – órgãos da administração pública direta e indireta.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - As empresas que aderirem ao programa poderão receber 
os seguintes benefícios fiscais e incentivos:
I – selo Empresa Amiga da Juventude, com direito à divulgação 
institucional em canais oficiais;
II – prioridade em programas e ações de fomento municipal ao 
desenvolvimento econômico e social, nos termos da regulamentação específica.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Juventude ou equivalente, será responsável por:
I – promover campanhas de divulgação do programa;
II – realizar a triagem e encaminhamento dos jovens às 
oportunidades disponíveis;
III – oferecer oficinas de capacitação e orientação profissional;
IV – monitorar e avaliar os resultados do programa.
Art. 7º - As empresas participantes deverão assegurar:
I – jornada compatível com a legislação vigente;
II – remuneração justa e condições dignas de trabalho;
III – possibilidade de desenvolvimento e qualificação dos jovens 
contratados.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Barra Mansa, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa 
Municipal de Primeiro Emprego para Jovens no Município de Barra Mansa, visando enfrentar um 
dos principais desafios da juventude brasileira: o acesso ao primeiro emprego com carteira assinada 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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e em condições formais de trabalho. Dados recentes de institutos de pesquisa e órgãos públicos 
evidenciam que jovens entre 16 e 24 anos representam uma das parcelas mais afetadas pelo 
desemprego e pela informalidade. Muitos encontram dificuldades para ingressar no mercado de 
trabalho, seja pela ausência de experiência profissional, seja pela escassez de oportunidades em 
nível local. 
Nesse contexto, este projeto propõe uma política pública 
municipal estruturada, que articule parcerias entre o poder público, empresas privadas e 
organizações do terceiro setor para promover a inclusão produtiva dos jovens, especialmente 
aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. 
Entre as estratégias previstas, estão:
- Triagem e encaminhamento profissional;
- Ações de capacitação e orientação para o mundo do trabalho;
- Reconhecimento de empresas parcerias por meio do selo 
“Empresa Amiga da Juventude”; 
- Estímulo à criação de vagas de estágio, aprendizagem e 
primeiro emprego formal. 
A proposta está alinhada aos princípios do Estatuto da Juventude 
(Lei Federal nº 12.852/2013), à Constituição Federal (art. 227) e aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável da ONU, especialmente o ODS 8 – Trabalho decente e crescimento econômico. 
Por fim, esta iniciativa reforça o compromisso do Município de 
Barra Mansa com a formação cidadã, a autonomia econômica da juventude e o desenvolvimento 
local sustentável, criando uma ponte concreta entre educação, formação e mercado de trabalho.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste importante instrumento de inclusão social e fortalecimento da juventude barra￾mansense.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 28/07/2025 12:54
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SIGNATÁRIO

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