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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de ponto de parada e apoio
destinados a motoboys, em Barra Mansa/RJ, visando
proporcionar condições adequadas de descanso,
segurança e comodidade para esses profissionais.
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a
criação e manutenção de ponto de parada e apoio destinados a motoboys, visando proporcionar
condições adequadas de descanso, segurança e comodidade para esses profissionais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se motoboys os
profissionais que realizam entregas em motocicletas ou bicicletas.
Art. 3º - O ponto de apoio deve contar com:
I – banheiros masculinos e femininos;
II – uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com
acesso à internet e pontos de recarga de celular gratuitos;
III – espaço para refeição;
IV – espaço para estacionar motocicletas e bicicletas.
Art. 4º - Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas no ponto
de apoio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - O atendimento prioritário para as mães vítimas de
violência doméstica deverá ser revisado periodicamente, a fim de garantir que as necessidades das
mães e dos filhos sejam atendidas de forma eficaz, levando em consideração os direitos da criança
e o bem-estar das famílias.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal deverá criar um programa
de orientação e apoio às mães beneficiadas por esta medida, com serviços de apoio psicológico,
jurídico e social, com a finalidade de auxiliar na recuperação emocional e na reintegração social
das vítimas de violência.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 8º - O Projeto de Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O ponto de apoio trará para os motoboys uma estrutura e recursos
para que esses profissionais possam descansar, se alimentar, utilizar banheiros e, em alguns casos,
recarregar seus equipamentos de trabalho, como celulares e baterias. Esses locais são importantes
para garantir o bem-estar e a segurança dos motoboys durante suas jornadas de trabalho, além de
promover um ambiente mais digno para a categoria.
BARRA MANSA, 21 DE JULHO DE 2025
DANIEL VOLPE MACIEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Daniel Maciel
Data 28/07/2025 12:52
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SIGNATÁRIO
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