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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 35128888 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
INDICAÇÃO Nº 2815/2025
EMENTA: Programa de fornecimento gratuito de coleiras repelentes contra o mosquito
transmissor da leishmaniose para cães diagnosticados como positivos para a doença.
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Senhor Prefeito de Barra
Mansa, depois de ouvido o Plenário desta Casa, a distribuição gratuita de coleiras repelentes contra
o mosquito transmissor da leishmaniose para cães diagnosticados com a doença.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A leishmaniose é uma doença grave que afeta animais e seres humanos, sendo transmitida pelo
mosquito-palha (flebotomíneos). Cães infectados servem como reservatórios do protozoário e, por
isso, é fundamental evitar que sejam picados novamente, o que pode espalhar a doença.
As coleiras repelentes com deltametrina (Scalibor, de melhor custo benefício) são uma medida
eficaz, pois impedem a aproximação do mosquito. A doação dessas coleiras aos tutores de cães
positivados contribui para a redução da transmissão e protege a comunidade ao redor.
A distribuição das coleiras será realizada mediante comprovação do diagnóstico do animal,
realizado pela Vigilância em Saúde Ambiental. Ressalta-se que a doação será limitada à primeira
coleira, destinada exclusivamente ao período inicial do tratamento ou até a eventual decisão pela
eutanásia, tendo em vista que a eficácia do produto é de até quatro meses tendo que ser renovada
por uma nova por mais quatro meses e sua substituição periódica não será contemplada pelo
programa.
Além de ser uma medida de saúde pública, essa ação beneficia famílias de baixa renda, que muitas
vezes não conseguem arcar com esse tipo de proteção.
BARRA MANSA, 25 DE JULHO DE 2025.
GUSTAVO GOMES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Gustavo Gomes
Data 22/08/2025 10:37
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SIGNATÁRIO
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