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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116 /2025
Ementa: Dispõe sobre a Gestão Compartilhada de resíduos
sólidos em eventos particulares, em locais públicos
e/ou particulares no Município de Barra Mansa, e dá
outras providências.
Art. 1º - É dever dos organizadores, dos eventos realizados no
Município de Barra Mansa, a gestão de resíduos sólidos gerados no evento, cabendo, ainda:
I – fazer a limpeza do local onde foi realizado o evento, seja o
local público ou privado; e
II – fazer a coleta adequada do resíduo que for gerado pelo
evento.
Art. 2º - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SMMADS), ou o órgão público municipal intitulado para ser responsável por estes
assuntos, disponibilizará aos organizadores toda informação necessária e apoio técnico das medidas
a serem tomadas em relação aos resíduos gerados, cabendo aos organizadores procurar a Secretaria
ou órgão responsável para requerê-los.
Art. 3º - Os organizadores dos eventos realizados no Município
de Barra Mansa, que não cumprirem as normas aqui aferidas, estarão sujeitos à notificação e multa
por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS).
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a crescente realização
de eventos particulares em locais públicos e privados no Município de Barra Mansa, como shows,
feiras, festivais e confraternizações, tem gerado um volume significativo de resíduos sólidos. A
gestão inadequada desses resíduos não apenas impacta negativamente o meio ambiente, mas
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
também sobrecarrega os serviços públicos de limpeza urbana, gera custos adicionais para o
município e compromete a imagem de Barra Mansa como uma cidade limpa e sustentável.
Atualmente, a responsabilidade pela destinação final dos
resíduos, gerados nesses eventos, nem sempre é clara ou efetivamente cumprida pelos
organizadores. Isso resulta em acúmulo de lixo, descarte irregular e poluição visual e ambiental,
especialmente em áreas de grande circulação ou de preservação.
A ausência de uma legislação específica que regulamente a
gestão de resíduos sólidos em eventos particulares deixa uma lacuna que precisa ser preenchida
para garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida em nosso município.
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto
de Lei, que contribuirá para que Barra Mansa avance na gestão de resíduos sólidos, garantindo um
futuro mais limpo, saudável e sustentável para todos os seus munícipes.
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 30/07/2025 18:59
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SIGNATÁRIO
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