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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a Gestão Compartilhada de resíduos sólidos em eventos particulares, em locais públicos e/ou particulares no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-12 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116 /2025
Ementa: Dispõe sobre a Gestão Compartilhada de resíduos 
sólidos em eventos particulares, em locais públicos 
e/ou particulares no Município de Barra Mansa, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - É dever dos organizadores, dos eventos realizados no 
Município de Barra Mansa, a gestão de resíduos sólidos gerados no evento, cabendo, ainda: 
I – fazer a limpeza do local onde foi realizado o evento, seja o 
local público ou privado; e 
II – fazer a coleta adequada do resíduo que for gerado pelo 
evento. 
Art. 2º - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável (SMMADS), ou o órgão público municipal intitulado para ser responsável por estes 
assuntos, disponibilizará aos organizadores toda informação necessária e apoio técnico das medidas 
a serem tomadas em relação aos resíduos gerados, cabendo aos organizadores procurar a Secretaria 
ou órgão responsável para requerê-los. 
Art. 3º - Os organizadores dos eventos realizados no Município 
de Barra Mansa, que não cumprirem as normas aqui aferidas, estarão sujeitos à notificação e multa 
por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS). 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a crescente realização 
de eventos particulares em locais públicos e privados no Município de Barra Mansa, como shows, 
feiras, festivais e confraternizações, tem gerado um volume significativo de resíduos sólidos. A 
gestão inadequada desses resíduos não apenas impacta negativamente o meio ambiente, mas 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
também sobrecarrega os serviços públicos de limpeza urbana, gera custos adicionais para o 
município e compromete a imagem de Barra Mansa como uma cidade limpa e sustentável. 
Atualmente, a responsabilidade pela destinação final dos 
resíduos, gerados nesses eventos, nem sempre é clara ou efetivamente cumprida pelos 
organizadores. Isso resulta em acúmulo de lixo, descarte irregular e poluição visual e ambiental, 
especialmente em áreas de grande circulação ou de preservação. 
A ausência de uma legislação específica que regulamente a 
gestão de resíduos sólidos em eventos particulares deixa uma lacuna que precisa ser preenchida 
para garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida em nosso município. 
Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto 
de Lei, que contribuirá para que Barra Mansa avance na gestão de resíduos sólidos, garantindo um 
futuro mais limpo, saudável e sustentável para todos os seus munícipes. 
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
EDUARDO PIMENTEL
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Eduardo Pimentel
Data 30/07/2025 18:59
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SIGNATÁRIO

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