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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id10225

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-15 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 117 /2025
Ementa: Institui a Campanha Permanente de Conscientização e 
Prevenção da Bronquiolite no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, com o objetivo de 
informar, prevenir e reduzir os casos graves da doença, promovendo a saúde de bebês e crianças, 
especialmente nos períodos de maior incidência. 
Art. 2º - A campanha será implementada com ações educativas e 
preventivas, incluindo: 
I – divulgação de informações nos meios de comunicação e redes 
sociais oficias da Prefeitura e da Câmara Municipal; 
II – distribuição de cartilhas e materiais explicativos em creches, 
escolas, unidades de saúde e locais públicos; 
III – realização de palestras, rodas de conversa e capacitação de 
profissionais da saúde e da educação; 
IV – elaboração de relatórios e estudos técnicos periódicos pela 
Secretaria Municipal de Saúde, com base nos atendimentos registrados; 
V – campanhas educativas e preventivas específicas no Hospital 
da Mulher, com orientações às gestantes, puérperas e familiares sobre os cuidados com recém￾nascidos e lactantes. 
Art. 3º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização 
e Prevenção da Bronquiolite, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, com 
intensificação das ações descritas no artigo anterior. 
§1º - Durante a semana, a Secretaria Municipal de Saúde deverá 
promover ações integradas com a Secretaria de Educação e demais órgãos. 
§2º - As ações realizadas durante a semana deverão incluir: 
I – mapeamento dos casos no município; 
II – relatório epidemiológico; 
III – reforço nas orientações em unidades de pronto atendimento; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
IV – divulgação massiva sobre sintomas e prevenção da 
bronquiolite. 
Art. 4º - A campanha instituída por esta Lei não acarretará 
aumento de despesas, podendo ser executada com recursos orçamentários já previstos para ações 
de educação em saúde e campanhas públicas. 
Art. 5º - A Semana Municipal de Conscientização será incluída 
no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, a bronquiolite é uma infecção respiratória aguda, provocada em sua 
maioria pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), afetando principalmente bebês e crianças menores 
de dois anos. É uma das principais causas de internação infantil em todo o país, especialmente entre 
os meses de março a julho. A falta de informação sobre os sinais iniciais da doença leva muitos 
responsáveis a buscar atendimento apenas em estágios avançados. 
Diante disso, este Projeto de Lei visa promover uma política 
pública de baixo custo e alta efetividade: a educação em saúde. A campanha permanente propõe 
integrar o Legislativo, o Executivo e a sociedade civil no enfrentamento à doença, por meio da 
prevenção e orientação. 
A atuação específica no Hospital da Mulher justifica-se por ser a 
principal referência no atendimento às gestantes, parturientes e bebês no município, permitindo 
alcançar diretamente o público mais vulnerável. 
REFERÊNCIAS LEGAIS E CIDADES COM AÇÕES 
SEMELHANTES
- Lei nº 17.893/2022 – São Paulo/SP: Institui a Semana 
Municipal de Conscientização sobre a Bronquiolite, com foco na prevenção em creches e escolas.
- Belo Horizonte/MG: Possui diretrizes em sua Política 
Municipal de Saúde da Criança que incluem campanhas periódicas sobre infecções respiratórias. 
- Natal/RN: Ações do programa “Saúde na Primeira Infância” 
incluem campanhas preventivas de bronquiolite em parceria com unidades básicas. 
- Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA): art. 7º e art. 11 garantem o direito à saúde preventiva da criança. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- Constituição Federal: art. 30, I e II – competência dos 
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e 
estadual.
- Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990): arts. 6º 
e 15 – asseguram ações de promoção e prevenção como dever do SUS municipal. 
CONSTITUCIONALIDADE
A presente proposta respeita os princípios constitucionais e a 
competência legislativa da Câmara Municipal, uma vez que:
- Trata-se de campanha educativa, sem criação de obrigações 
executivas diretas; 
- Não gera despesas obrigatórias nem interfere na estrutura 
administrativa do Executivo; 
- É compatível com os dispositivos da Constituição Federal (art. 
30, incisos I e II) e com a Lei Orgânica do Município; 
- Está alinhada com os princípios do SUS e da proteção integral 
à criança. 
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:10
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SIGNATÁRIO

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