CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 118 /2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Estudo e Implantação da Farmácia Viva no Município
de Barra Mansa e institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre Plantas Medicinais e
Fitoterapia, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o
Programa Municipal de Estudo e Implantação da Farmácia Viva, com o objetivo de desenvolver
ações voltadas à produção, controle de qualidade, manipulação e prescrição segura de plantas
medicinais e fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em
articulação com outras pastas e instituições de ensino e pesquisa:
I – realizar estudos técnicos e operacionais para avaliar a
viabilidade da implantação da Farmácia Viva no município;
II – elaborar plano de implantação com definição de etapas,
metas, parcerias, recursos e indicadores de impacto;
III – incentivar a capacitação de profissionais de saúde na área
de fitoterapia e plantas medicinais;
IV – desenvolver projetos-piloto em unidades de saúde,
especialmente em áreas com maior demanda por terapias alternativas;
V – buscar adesão a programas e editais de fomento do Ministério
da Saúde, como o Programa Farmácia Viva e a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC).
Art. 3º - A Farmácia Viva, após sua implantação, deverá conter,
no mínimo:
I – espaço para cultivo e manejo de plantas medicinais;
II – unidade de secagem, beneficiamento e armazenamento;
III – laboratório ou área de manipulação;
IV – equipe técnica capacitada para produção e orientação
terapêutica.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização
sobre Plantas Medicinais e Fitoterapia, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de
setembro, com o objetivo de:
I – promover palestras, oficinas e atividades de educação popular
em saúde;
II – divulgar o uso seguro de plantas medicinais com orientação
profissional;
III – incentivar o cultivo doméstico e comunitário de espécies
medicinais regionais.
Art. 5º - As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com
recursos próprios do município, bem como com recursos provenientes de convênios com o
Ministério da Saúde, emendas parlamentares, parcerias com universidades e doações de entidades
públicas ou privadas.
Art. 6º - A presente Lei não cria despesa obrigatória, cabendo ao
Poder Executivo Municipal avaliar a viabilidade de execução conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, respeitando o princípio da gestão fiscal responsável.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, a proposta de criação do Programa de Estudo e Implantação da Farmácia
Viva tem como objetivo ampliar o acesso da população a tratamentos fitoterápicos eficazes, seguros
e de baixo custo. A iniciativa está amparada na Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) e no Programa Farmácia Viva, instituído pelo Ministério da Saúde por
meio da Portaria GM/MS nº 886/2010.
O Município de Barra Mansa possui um território com potencial
agrícola e técnico que pode ser aproveitado para o cultivo de plantas medicinais, promovendo
também a valorização da biodiversidade local e o conhecimento popular sobre ervas medicinais. A
implantação da Farmácia Viva representa um avanço na autonomia terapêutica, no fortalecimento
da atenção primária e na integração entre ciência, cultura e saúde.
Cidades como Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Juiz de Fora
(MG) e Campinas (SP) já implantaram experiências bem-sucedidas com base nesse modelo,
inclusive com reconhecimento da Anvisa e apoio do SUS. A iniciativa fortalece o papel da Câmara
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Municipal como promotora de políticas públicas de prevenção, saúde integral e uso sustentável dos
recursos naturais.
REFERÊNCIAS LEGAIS
- Portaria GM/MS nº 886/2010 – Institui as diretrizes para o
Programa Nacional Farmácia Viva;
- Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – art. 6º
e 7º: promoção, proteção e recuperação da saúde;
- Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
(Portaria Interministerial nº 2960/2008);
- Portaria MS nº 702/2018 – Estabelece critérios para
financiamento e funcionamento de Farmácias Vivas no SUS;
- Art. 30 da Constituição Federal – Competência dos
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais.
CONSTITUCIONALIDADE
O presente Projeto de Lei está em conformidade com a
Constituição Federal, respeitando a competência legislativa municipal ao tratar de matéria de
interesse local e de promoção à saúde pública. A proposta não cria obrigações diretas ao Executivo
e respeita os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, podendo ser executada
conforme disponibilidade orçamentária.
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:10
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SIGNATÁRIO