br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre o estudo de viabilidade, planejamento e eventual implantação do Programa Nota Fiscal de Barra Mansa, com objetivo de incentivar a cidadania fiscal, promover o desenvolvimento econômico local e ampliar a arrecadação municipal.
native_id10227

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-15 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A L4951/2021.
2025-08-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 119 /2025
Ementa: Dispõe sobre o estudo de viabilidade, planejamento e 
eventual implantação do Programa Nota Fiscal de 
Barra Mansa, com objetivo de incentivar a cidadania 
fiscal, promover o desenvolvimento econômico local 
e ampliar a arrecadação municipal.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Barra Mansa, o estudo 
de viabilidade técnica e econômica para a implantação do Programa Nota Fiscal de Barra Mansa 
(NFBM), com a finalidade de fomentar o exercício da cidadania fiscal e incentivar a solicitação de 
notas fiscais eletrônicas no comércio e na prestação de serviços locais. 
Art. 2º - O estudo de viabilidade será conduzido pelo Poder 
Executivo, com base em dados da Secretaria Municipal da Fazenda, observando-se os seguintes 
objetivos:
I – avaliar o impacto da adoção do programa na arrecadação 
municipal;
II – analisar os mecanismos de premiação e devolução de 
créditos ao consumidor;
III – verificar a viabilidade técnica para desenvolvimento ou 
adesão a um sistema digital ou aplicativo de controle, divulgação e operação do programa;
IV – levantar boas práticas adotadas por outros municípios com 
programa semelhante;
V – apontar fontes de financiamento para implantação e 
manutenção do programa.
Art. 3º - O eventual Programa Nota Fiscal de Barra Mansa poderá 
incluir, após estudos e regulamentação pelo Executivo:
I – sorteios de prêmios em dinheiro ou bens para consumidores 
que exigirem nota fiscal;
II – devolução de parte dos tributos pagos em forma de crédito; 
III – acompanhamento dos créditos acumulados via aplicativo 
ou sistema digital específico; 
IV – campanhas educativas sobre educação fiscal. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c512925903b01e0a33f061eb5b099f7d92d4b9b40041440dd31cf0c171a0ee0b
Link de validação: https://valida.ae/e9cd44b409b658af165e401ed74b5561a1541a784e9e68878?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 4º - Os resultados dos estudos deverão ser apresentados à 
Câmara Municipal a contar da publicação desta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei não obriga gastos imediatos pelo Executivo e 
limita-se à autorização para estudo e planejamento de políticas públicas voltadas à cidadania fiscal 
e arrecadação municipal, em conformidade com o art. 30, incisos I e II da Constituição Federal. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a estudar e 
planejar a implantação de uma política pública eficiente e moderna voltada à valorização da 
cidadania fiscal e ao incentivo do comércio local. 
A proposta segue modelo de programas já adotados em diversas 
cidades e estados do país, como a Nota Fiscal Paulista (SP), Nota Legal (DF), Nota Premiada 
Baiana (BA) e a Nota Fiscal Goiana (GO), que geram significativa ampliação na arrecadação, 
reduzem a sonegação fiscal e recompensam o cidadão. 
Para os moradores de Barra Mansa, essa iniciativa poderá 
representar uma nova forma de participação e engajamento com o município, promovendo a justiça 
fiscal, incentivando o consumo local e desenvolvendo parte dos recursos arrecadados em forma de 
prêmios e créditos. 
É fundamental destacar que esta proposta é compatível com a 
competência da Câmara Municipal, pois autoriza o estudo e estimula a adoção de políticas públicas, 
sem criar obrigações ou despesas imediatas para o Executivo, respeitando o princípio da separação 
dos poderes e a legalidade orçamentária. 
REFERÊNCIAS LEGAIS E MUNICIPAIS
- Constituição Federal – art. 30, I e II; 
- Lei nº 12.685/2007 – Criação da Nota Fiscal Paulista (SP); 
- Lei Distrital nº 4.714/2011 – Programa Nota Legal (DF); 
- Lei Estadual nº 19.096/2017 – Nota Fiscal Goiana (GO); 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c512925903b01e0a33f061eb5b099f7d92d4b9b40041440dd31cf0c171a0ee0b
Link de validação: https://valida.ae/e9cd44b409b658af165e401ed74b5561a1541a784e9e68878?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- Leis Municipais similares: 
Lei nº 9.709/2021 – “Nota Salvador Premiada” (Salvador/BA)
Lei nº 1.238/2019 - Programa Nota Cidadã (Ponta Porã/MS)
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c512925903b01e0a33f061eb5b099f7d92d4b9b40041440dd31cf0c171a0ee0b
Link de validação: https://valida.ae/e9cd44b409b658af165e401ed74b5561a1541a784e9e68878?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:09
#3ba92c166d8b11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

open original →