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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos e a Campanha Permanente de Conscientização sobre Transplantes no Município de Barra Mansa, e dá outras providências..
native_id10228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-15 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A L4390/2014.
2025-08-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120 /2025
Ementa: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de 
Órgãos e Tecidos e a Campanha Permanente de 
Conscientização sobre Transplantes no Município de 
Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Barra Mansa, a Semana 
Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada anualmente na última semana 
do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Doação de Órgãos em vinte e sete de 
setembro. 
Art. 2º - Durante a Semana Municipal e de forma permanente, o 
Município promoverá ações de: 
I – informação e conscientização sobre a importância da doação 
de órgãos e tecidos; 
II – esclarecimento à população sobre como ser doador e a 
legislação vigente;
III – distribuição de materiais educativos em postos de saúde, 
escolas e eventos públicos;
IV – fixação de cartazes explicativos e de incentivo sobre doação 
de órgãos em unidades públicas;
V – campanhas em redes sociais, rádios comunitárias e veículos 
locais de comunicação;
VI – iluminação de prédios públicos com a cor verde, símbolo da 
doação de órgãos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá: 
I – firmar parcerias com o Hospital da Mulher, universidades, 
escolas e associações de pacientes; 
II – desenvolver palestras e rodas de conversa com especialistas, 
pacientes transplantados e familiares de doadores; 
III – estimular a formação de multiplicadores da causa, como 
professores, agentes comunitários de saúde e lideranças religiosas; 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
IV – realizar ações específicas com adolescentes e jovens para 
fomentar a decisão consciente e a comunicação familiar sobre a vontade de ser doador.
Art. 4º - O Município poderá criar estímulos simbólicos e de 
valorização social à causa da doação de órgãos, como:
I – certificados de reconhecimento a doadores ou familiares;
II – homenagens anuais em sessão solene na Câmara Municipal;
III – concurso de redação ou artes visuais nas escolas com o tema 
“Seja um doador”. 
Art. 5º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos 
e Tecidos será incluída no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, podendo receber apoio 
institucional da Secretaria Municipal de Saúde, sem criação de despesas obrigatórias. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras 
Vereadores e Vereadoras, o Brasil é referência mundial em transplantes pelo sistema público, mas 
ainda sofre com baixas taxas de autorização familiar. A falta de informação e o desconhecimento 
da população são barreiras para a ampliação desse gesto de solidariedade e esperança.
O presente projeto tem como objetivo educar, conscientizar e 
mobilizar a sociedade de Barra Mansa para que mais vidas sejam salvas através da doação. Ações 
de comunicação, eventos públicos e envolvimento das instituições de saúde e ensino são 
ferramentas eficazes, sem impacto orçamentário obrigatório, mas de grande relevância social. 
REFERÊNCIAS LEGAIS E CIDADES MODELO
- Lei Federal nº 9.434/1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos 
e tecidos para transplante. 
- Lei Estadual RJ nº 5.845/2010 – Cria o Programa Estadual de 
Incentivo à Doação de Órgãos. 
- Lei nº 15.463/2011 – São Paulo (SP) – Institui a Semana de 
Doação de Órgãos. 
- Lei nº 7.612/2022 – Maricá (RJ) – Cria campanha permanente 
de doação de órgãos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
- Lei nº 6.798/2020 – Salvador (BA) – Institui a Semana de 
Incentivo à Doação.
CONSTITUCIONALIDADE
Este projeto é constitucional, pois:
- Está amparado no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que 
permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e 
estaduais; 
- Não cria obrigações administrativas ou financeiras 
compulsórias ao Poder Executivo; 
- Atua na área da saúde, educação e mobilização social, temas de 
competência concorrente;
- Está alinhado à Política Nacional de Transplantes, sem invadir 
competência do Executivo.
BARRA MANSA, 07 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:09
#6871e5256d8b11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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