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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120 /2025
Ementa: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de
Órgãos e Tecidos e a Campanha Permanente de
Conscientização sobre Transplantes no Município de
Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Barra Mansa, a Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de setembro, coincidindo com o Dia Nacional de Doação de Órgãos em vinte e sete de
setembro.
Art. 2º - Durante a Semana Municipal e de forma permanente, o
Município promoverá ações de:
I – informação e conscientização sobre a importância da doação
de órgãos e tecidos;
II – esclarecimento à população sobre como ser doador e a
legislação vigente;
III – distribuição de materiais educativos em postos de saúde,
escolas e eventos públicos;
IV – fixação de cartazes explicativos e de incentivo sobre doação
de órgãos em unidades públicas;
V – campanhas em redes sociais, rádios comunitárias e veículos
locais de comunicação;
VI – iluminação de prédios públicos com a cor verde, símbolo da
doação de órgãos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá:
I – firmar parcerias com o Hospital da Mulher, universidades,
escolas e associações de pacientes;
II – desenvolver palestras e rodas de conversa com especialistas,
pacientes transplantados e familiares de doadores;
III – estimular a formação de multiplicadores da causa, como
professores, agentes comunitários de saúde e lideranças religiosas;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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IV – realizar ações específicas com adolescentes e jovens para
fomentar a decisão consciente e a comunicação familiar sobre a vontade de ser doador.
Art. 4º - O Município poderá criar estímulos simbólicos e de
valorização social à causa da doação de órgãos, como:
I – certificados de reconhecimento a doadores ou familiares;
II – homenagens anuais em sessão solene na Câmara Municipal;
III – concurso de redação ou artes visuais nas escolas com o tema
“Seja um doador”.
Art. 5º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
e Tecidos será incluída no Calendário Oficial do Município de Barra Mansa, podendo receber apoio
institucional da Secretaria Municipal de Saúde, sem criação de despesas obrigatórias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhor Presidente, Senhores e Senhoras
Vereadores e Vereadoras, o Brasil é referência mundial em transplantes pelo sistema público, mas
ainda sofre com baixas taxas de autorização familiar. A falta de informação e o desconhecimento
da população são barreiras para a ampliação desse gesto de solidariedade e esperança.
O presente projeto tem como objetivo educar, conscientizar e
mobilizar a sociedade de Barra Mansa para que mais vidas sejam salvas através da doação. Ações
de comunicação, eventos públicos e envolvimento das instituições de saúde e ensino são
ferramentas eficazes, sem impacto orçamentário obrigatório, mas de grande relevância social.
REFERÊNCIAS LEGAIS E CIDADES MODELO
- Lei Federal nº 9.434/1997 – Dispõe sobre a remoção de órgãos
e tecidos para transplante.
- Lei Estadual RJ nº 5.845/2010 – Cria o Programa Estadual de
Incentivo à Doação de Órgãos.
- Lei nº 15.463/2011 – São Paulo (SP) – Institui a Semana de
Doação de Órgãos.
- Lei nº 7.612/2022 – Maricá (RJ) – Cria campanha permanente
de doação de órgãos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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- Lei nº 6.798/2020 – Salvador (BA) – Institui a Semana de
Incentivo à Doação.
CONSTITUCIONALIDADE
Este projeto é constitucional, pois:
- Está amparado no art. 30, I e II, da Constituição Federal, que
permite ao município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e
estaduais;
- Não cria obrigações administrativas ou financeiras
compulsórias ao Poder Executivo;
- Atua na área da saúde, educação e mobilização social, temas de
competência concorrente;
- Está alinhado à Política Nacional de Transplantes, sem invadir
competência do Executivo.
BARRA MANSA, 07 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:09
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