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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAltera a redação do Caput do artigo 36 da Lei Ordinária nº 3.965, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Barra Mansa, para ampliar a licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, mediante comprovação médica.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-15 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-04 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 121 /2025
Ementa: Altera a redação do caput do art. 36 da Lei Ordinária 
nº 3.965, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município de Barra Mansa, para ampliar a licença￾maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, mediante 
comprovação médica. 
Art. 1º - O caput do art. 36 da Lei Ordinária nº 3.965, de 08 de 
julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, 
servidora pública municipal efetiva ou comissionada, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com 
início entre vinte e oito dias antes da data provável do parto e a data de sua ocorrência, desde que 
comprove, mediante laudo médico, estar em processo de amamentação.
(...)”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
A amamentação é reconhecida mundialmente como um dos 
pilares fundamentais para o desenvolvimento saudável das crianças. A Organização Mundial da 
Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os 
seis meses de vida, prática que reduz significativamente os riscos de doenças infantis, como 
infecções respiratórias, diarreias e alergias, além de promover o vínculo afetivo entre mãe e filho. 
Estudos científicos demonstram que crianças amamentadas exclusivamente ao seio materno têm 
menor probabilidade de desenvolver doenças crônicas, como obesidade e diabetes, ao longo da 
vida. 
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVIII) garante 
a licença-maternidade de 120 dias, enquanto a Lei Federal nº 11.770/2008 (Programa Empresa 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Cidadã) permite a extensão desse prazo para 180 dias, desde que a empresa ou órgão pública adira 
ao programa. Diversos estados e municípios já adotaram a licença de 180 dias para suas servidoras, 
reconhecendo a importância de alinhar as políticas públicas às recomendações internacionais de 
saúde. 
No âmbito estadual, o Estado do Rio de Janeiro avançou nessa 
direção, garantindo a licença de 180 dias para suas servidoras. Além disso, cidades como Niterói, 
São Paulo e Belo Horizonte também adotaram a licença estendida, demonstrando que a medida é 
viável e benéfica para a sociedade. Essas experiências comprovam que a ampliação da licença￾maternidade contribui para a redução dos custos com saúde pública, uma vez que crianças 
amamentadas exclusivamente ao seio materno têm menor necessidade de internações e tratamentos 
médicos. 
Dados científicos reforçam a importância da amamentação. 
Segundo um estudo publicado pela Revista Lancet em 2016, a amamentação poderia prevenir mais 
de 800 mil mortes infantis anualmente em todo o mundo. Além disso, a Sociedade Brasileira de 
Pediatria (SBP) destaca que o leite materno é o alimento mais completo para o bebê, fornecendo 
todos os nutrientes necessários para o seu desenvolvimento nos primeiros meses de vida. 
Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei visa ampliar a 
licença-maternidade para 180 dias no Município de Barra Mansa, garantindo que as servidoras 
públicas e comissionadas possam amamentar seus filhos de forma exclusiva e segura. A exigência 
de laudo médico para comprovar a amamentação exclusiva assegura que a ampliação da licença 
seja utilizada de forma responsável e adequada, sem prejuízos ao erário público.
O dispositivo que estabelece o início da licença-maternidade 
entre vinte e oito dias antes da data provável do parto e a data de sua ocorrência tem como objetivo 
garantir à gestante o direito de se afastar das atividades laborais no período final da gravidez, 
quando o esforço físico e emocional pode comprometer sua saúde e a do bebê. Esse intervalo de 
até quatro semanas antes do parto está em conformidade com a legislação federal e com normas 
médicas, permitindo à servidora repouso adequado, preparação para o nascimento e segurança 
clínica, sem prejuízo do período integral da licença após o parto. Trata-se de uma medida de 
proteção à maternidade, que assegura dignidade e bem-estar à gestante durante o período mais 
delicado da gestação. 
A implementação desta lei não apenas beneficiará as mães e seus 
filhos, mas também contribuirá para a redução dos custos com saúde pública, reforçando o 
compromisso do Município de Barra Mansa com os direitos das mulheres e com a promoção de 
políticas públicas alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais. 
Exemplos de cidades que adotaram a licença de 180 dias:
- Niterói (RJ): Ampliou a licença-maternidade para 180 dias 
para servidoras públicas. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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- São Paulo (SP): Adotou a licença estendida para servidoras 
municipais.
- Belo Horizonte (MG): Garante 180 dias de licença￾maternidade para suas funcionárias. 
Dados científicos: 
- Revista Lancet (2016): A amamentação poderia prevenir mais 
de 800 mil mortes infantis anualmente em todo o mundo. 
- Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): O leite materno é 
o alimento mais completo para o bebê, fornecendo todos os nutrientes necessários para o seu 
desenvolvimento nos primeiros meses de vida. 
- OMS: A amamentação exclusiva reduz significativamente os 
riscos de doenças infantis, como infecções respiratórias, diarreias e alergias. 
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, XVIII): Garante a 
licença-maternidade de 120 dias. 
- Lei Federal nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã): 
Permite a extensão da licença-maternidade para 180 dias. 
- Leis Estaduais e Municipais: Diversos estados e municípios, 
como o Rio de Janeiro, Niterói, São Paulo e Belo Horizonte, já adotaram a licença de 180 dias para 
suas servidoras.
- Recomendações da OMS: A amamentação exclusiva até os 
seis meses de vida é essencial para o desenvolvimento infantil.
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
KLÉVIS FARMACÊUTICO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Assinado eletronicamente por
Vereador Klevis Farmacêutico
Data 30/07/2025 19:08
#82d947536d8b11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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