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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
1
2
2 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras
de segurança em elevadores de uso coletivo no âmbito
do Município de Barra Mansa.
Art. 1º
- Fica obrigatória a instalação de câmeras de segurança
em todos os elevadores de uso coletivo localizados em prédios públicos e privados, residenciais,
comerciais e mistos.
§1º
- A câmera de segurança deverá estar em pleno
funcionamento durante todo o tempo de operação do elevador.
§2º
- A gravação deverá ser armazenada por um período mínimo
de 30 (trinta) dias, podendo ser estendida por regulamento específico.
§3º
- O acesso às imagens deverá respeitar a legislação vigente
sobre proteção de dados e privacidade, sendo permitido apenas por ordem judicial, requisição de
autoridade policial ou mediante regulamentação específica.
Art. 2º
-
A instalação das câmeras deverá respeitar normas
técnicas e de segurança, bem como os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, nos
termos da Constituição Federal.
Art. 3º
- Os edifícios existentes terão o prazo de 12 (doze) meses,
a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem as suas disposições.
Art. 4º
- O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao
responsável legal do edifício:
I
– advertência formal;
II
– multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em caso de
reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reforçar a segurança de usuários
de elevadores, prevenindo crimes como assaltos, agressões e assédios, que podem ocorrer em
espaços fechados e de circulação restrita. A instalação de câmeras nesses ambientes oferece um
instrumento eficaz para a identificação de autores de infrações e para inibir condutas ilícitas. Tratase de uma medida de interesse público, que protege tanto a integridade física quanto moral dos
cidadãos.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
JUNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 04/08/2025 13:04
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SIGNATÁRIO
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