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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em elevadores de uso coletivo no âmbito do Município.
native_id10234

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2026-01-13 Parecer Inconstitucional
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-16 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-05 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-01 Matéria lida no expediente
2025-07-29 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
1
2
2 /2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras 
de segurança em elevadores de uso coletivo no âmbito 
do Município de Barra Mansa. 
Art. 1º 
- Fica obrigatória a instalação de câmeras de segurança 
em todos os elevadores de uso coletivo localizados em prédios públicos e privados, residenciais, 
comerciais e mistos.
§1º 
- A câmera de segurança deverá estar em pleno 
funcionamento durante todo o tempo de operação do elevador. 
§2º 
- A gravação deverá ser armazenada por um período mínimo 
de 30 (trinta) dias, podendo ser estendida por regulamento específico. 
§3º 
- O acesso às imagens deverá respeitar a legislação vigente 
sobre proteção de dados e privacidade, sendo permitido apenas por ordem judicial, requisição de 
autoridade policial ou mediante regulamentação específica. 
Art. 2º
-
A instalação das câmeras deverá respeitar normas 
técnicas e de segurança, bem como os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade, nos 
termos da Constituição Federal. 
Art. 3º 
- Os edifícios existentes terão o prazo de 12 (doze) meses, 
a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem as suas disposições.
Art. 4º 
- O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao 
responsável legal do edifício:
I 
– advertência formal;
II 
– multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em caso de 
reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Art. 5º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reforçar a segurança de usuários 
de elevadores, prevenindo crimes como assaltos, agressões e assédios, que podem ocorrer em 
espaços fechados e de circulação restrita. A instalação de câmeras nesses ambientes oferece um 
instrumento eficaz para a identificação de autores de infrações e para inibir condutas ilícitas. Trata￾se de uma medida de interesse público, que protege tanto a integridade física quanto moral dos 
cidadãos.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 29 DE JULHO DE 2025
JUNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: c825b21e4cfa94b5c2381d84299f148f702ff121f034d48c411dcbc6f27b06a3
Link de validação: https://valida.ae/7e4e9b102f4397bdf0141710254c836da883a94d24388ff3d?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 04/08/2025 13:04
#a1ce779f6d8b11f0bf9a42010a2b600c
SIGNATÁRIO

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