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materia nº 35/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União e dá outras providências.
native_id10235

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Matéria transformada em lei
2025-07-31 Matéria sancionada
2025-07-31 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-07-31 Matéria aprovada em discussão única
2025-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-31 Matéria lida no expediente
2025-07-30 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T11:13:47.432687-03:00 APROVADO POR 2/3 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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! / | y Estado do Rio de Janeiro
Y ê PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
yo Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM Nº 35 Em 29 de julho de 2025.
Ao Exmo. Sr.
PAULO SANDRO SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Barra Mansa
Senhor Presidente,
Segue o presente projeto que tem por finalidade viabilizar a execução do sistema
de abastecimento de água da Região Leste. Necessária se faz a autorização legislativa,
para que o Chefe do Executivo contrate operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, com garantia do FPM, até o valor de R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete
milhões e quatrocentos mil reais).
Vale ressaltar que o sistema de abastecimento de água para a Região Leste trará
dignidade à população daquela região, que contará com abastecimento regular,
reduzindo riscos de desabastecimento, como ocorrera em anos anteriores.
Dada a relevância da matéria, solicitamos a V.Ex”, nos termos do art. 47, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, o regime de urgência para a sua apreciação.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO
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YR Estado do Rio de Janeiro
Y É) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
EI Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI Nº » DE DE DE 2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com
ou sem garantia da União e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 47.400.000,00
(quarenta e sete milhões e quatrocenteos mil reais), no âmbito do PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO — NOVO PAC — Eixo Água para Todos —
Subeixo Abastecimento de Água Urbano, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de
24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do Sistema de
Abastecimento Água para Região Leste — Município de Barra Mansa/RJ, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado
a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretatável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”,
“e” e “P” e paráfrago 3º nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
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! Estado do Rio de Janeiro
y E PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
4-2] Gabinete do Prefeito
E e
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amorizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições constantes nas Leis nº 6.078, de 14/02/2025 e 6.073 de 23/01/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2025.
LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
PREFEITO

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