br-locleg corpus explorer

← Barra Mansa (RJ)

materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a instalação de monumentos em homenagem ao bicho-preguiça e à capivara no Município de Barra Mansa e dá outras providências.
native_id10269

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-16 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-12 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-07 Matéria lida no expediente
2025-08-05 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 123 /2025
Ementa: Dispõe sobre a instalação de monumentos em homenagem 
ao bicho-preguiça e à capivara no Município de Barra 
Mansa e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam criados os monumentos em homenagem ao bicho￾preguiça e à capivara em locais públicos do Município de Barra Mansa/RJ, como símbolo de 
valorização da fauna brasileira e da educação ambiental. 
Art. 2º - Os monumentos terão como objetivos: 
I – conscientizar a população sobre a importância da preservação 
das espécies nativas da fauna brasileira; 
II – estimar o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade local;
III – promover o turismo ecológico, educativo e cultural no 
município, 
Art. 3º - Os locais para a instalação dos monumentos serão 
definidos por meio de Decreto pelo Poder Executivo, priorizando áreas de lazer, parques urbanos e 
pontos turísticos de grande circulação.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com artistas 
locais, entidades ambientais, escolas e universidades para a criação, produção e manutenção dos 
monumentos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que 
couber. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1b898024f19bcd67819f39cb903d743106e890b1fa489a8b301c522a793c3bda
Link de validação: https://valida.ae/4c2740b5902c219e530655e65f12c4d4bee62582911447850?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
A capivara e o bicho-preguiça são animais emblemáticos da 
fauna brasileira, reconhecidos por sua docilidade e importância ecológica. Presentes em diversas 
regiões do Brasil, inclusive em áreas verdes do Município de Barra Mansa, essas espécies 
representam a riqueza da biodiversidade nacional. 
A criação de monumentos tem caráter educativo e simbólico, 
promovendo o respeito à natureza e despertando o interesse da população, especialmente das 
crianças e jovens, pela conservação ambiental. 
Além disso, os monumentos poderão se tornar pontos turísticos 
e de convivência, fortalecendo a identidade cultural local e contribuindo para ações de turismo 
sustentável.
BARRA MANSA, 05 DE AGOSTO DE 2025
ELIAS BARBOSA ROMEIRO (ELIAS DA CORBAMA)
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 1b898024f19bcd67819f39cb903d743106e890b1fa489a8b301c522a793c3bda
Link de validação: https://valida.ae/4c2740b5902c219e530655e65f12c4d4bee62582911447850?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Elias Barbosa Romeiro
Data 05/08/2025 19:38
#e9bbafab724011f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

open original →