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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 124 /2025
Ementa: Institui, no Município de Barra Mansa, a “Campanha
Quebrando o Silêncio”, inspirada na campanha da Igreja
Adventista do Sétimo Dia de conscientização e
enfrentamento à violência doméstica contra a mulher,
crianças, idosos e outros grupos vulneráveis, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa,
a “Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de
agosto, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de enfrentamento à violência
doméstica e familiar, especialmente contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência.
Art. 2º - A campanha tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre os diversos
tipos de violência;
II – estimular a denúncia de abusos e agressões;
III – valorizar o acolhimento e a proteção às vítimas;
IV – apoiar ações e parcerias com instituições públicas e privadas
voltadas ao enfrentamento da violência;
V – incentivar ações nas escolas, igrejas, entidades sociais e
comunitárias.
Art. 3º - A campanha poderá ser executada por meio de:
I – palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas;
II – distribuição de materiais informativos;
III – mobilizações em espaços públicos e educacionais;
IV – parcerias com instituições religiosas, organizações não
governamentais e órgãos públicos.
Art. 4º - As ações da campanha poderão ser realizadas em
parceria com a sociedade civil, igrejas, instituições religiosas, entidades sociais, conselhos
municipais e secretarias da administração pública.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, inclusive para fins de organização e execução da campanha, observada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A “Campanha Quebrando o Silêncio”, idealizada pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia, é uma iniciativa reconhecida em toda a América do Sul como uma
importante ferramenta de enfrentamento à violência doméstica e familiar. O presente Projeto de Lei
visa fortalecer e ampliar essa iniciativa no âmbito municipal, promovendo a cultura da paz, do
diálogo e do respeito à dignidade humana.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 04 DE AGOSTO DE 2025
JUNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 15/09/2025 16:09
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