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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui no Município de BARRA MANSA-RJ a Campanha “Quebrando o Silêncio” INSPIRADO NA CAMPANHA “QUEBRANDO SILÊNCIO” da “ IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA” de Conscientização e Enfrentamento à Violência Doméstica, contra a Mulher, Crianças, Idosos e outros grupos vulneráveis, e dá outras providências.
native_id10270

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria aprovada em 1º turno
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-09-26 Matéria distribuída às comissões
2025-09-16 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A: L4129/13 E L4567/16.
2025-08-12 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-07 Matéria lida no expediente
2025-08-05 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T10:34:33.501138-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 124 /2025
Ementa: Institui, no Município de Barra Mansa, a “Campanha 
Quebrando o Silêncio”, inspirada na campanha da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia de conscientização e 
enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, 
crianças, idosos e outros grupos vulneráveis, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barra Mansa, 
a “Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser realizada anualmente no quarto sábado do mês de 
agosto, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de enfrentamento à violência 
doméstica e familiar, especialmente contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com 
deficiência. 
Art. 2º - A campanha tem como objetivos: 
I – promover a conscientização da população sobre os diversos 
tipos de violência;
II – estimular a denúncia de abusos e agressões;
III – valorizar o acolhimento e a proteção às vítimas;
IV – apoiar ações e parcerias com instituições públicas e privadas 
voltadas ao enfrentamento da violência; 
V – incentivar ações nas escolas, igrejas, entidades sociais e 
comunitárias. 
Art. 3º - A campanha poderá ser executada por meio de: 
I – palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas; 
II – distribuição de materiais informativos; 
III – mobilizações em espaços públicos e educacionais; 
IV – parcerias com instituições religiosas, organizações não 
governamentais e órgãos públicos. 
Art. 4º - As ações da campanha poderão ser realizadas em 
parceria com a sociedade civil, igrejas, instituições religiosas, entidades sociais, conselhos 
municipais e secretarias da administração pública.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, inclusive para fins de organização e execução da campanha, observada a disponibilidade 
orçamentária.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A “Campanha Quebrando o Silêncio”, idealizada pela Igreja 
Adventista do Sétimo Dia, é uma iniciativa reconhecida em toda a América do Sul como uma 
importante ferramenta de enfrentamento à violência doméstica e familiar. O presente Projeto de Lei 
visa fortalecer e ampliar essa iniciativa no âmbito municipal, promovendo a cultura da paz, do 
diálogo e do respeito à dignidade humana. 
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 04 DE AGOSTO DE 2025
JUNIOR BRAGANÇA
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: eb2303ede3b8edb30c590c440489f9355554b4ca9865cef555c9107e537c0790
Link de validação: https://valida.ae/360653449b315a951452de099a842c8a07a5b46e33a1e9336?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Junior Bragança
Data 15/09/2025 16:09
#2a09067e926711f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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