CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 127 /2025
Ementa: Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e
sistemas de monitoramento em todos os patrimônios
públicos municipais, incluindo clínicas da família,
creches, postos de saúde e demais bens pertencentes ao
município, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a instalação de câmeras de segurança e
sistemas de monitoramento em todos os patrimônios públicos municipais, incluindo, mas não se
limitando a:
I – clínicas da família;
II – creches e centros de Educação Infantil;
III – postos de saúde;
IV – escolas municipais;
V – praças e áreas de lazer públicas;
VI – outros bens de propriedade do município, conforme a
necessidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Os gestores das unidades públicas, mencionadas neste
projeto, como as clínicas da família, postos de saúde, creches, escolas e outras, serão responsáveis
pela fiscalização e manutenção dos sistemas de câmeras, garantindo que as imagens sejam
acessadas apenas por pessoas autorizadas e de acordo com as normas de segurança pública.
Parágrafo único – A administração municipal, por meio da
Secretaria de Segurança Pública ou equivalente, será responsável por implementar e coordenar a
instalação, manutenção e operação dos sistemas de monitoramento, podendo realizar convênios ou
parcerias públicas e privadas para viabilizar a execução da medida.
Art. 3º - A instalação e operação das câmeras de segurança será
realizada de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais, especialmente a
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Constituição Federal, assegurando os direitos à
privacidade e à liberdade de todos os indivíduos.
§1º – As imagens gravadas serão utilizadas exclusivamente para a
segurança do patrimônio público, dos cidadãos e dos servidores públicos.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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§2º - O acesso às imagens será restrito às autoridades competentes,
em caso de investigação ou procedimento legal.
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei, seja por
falha na instalação, manutenção inadequada ou uso indevido dos sistemas de monitoramento,
sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas e legais, que poderão incluir:
I – advertências;
II – multas;
III – outras sanções previstas pela legislação vigente.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa)
dias após a sanção da presente Lei, deverá elaborar um plano de implantação do sistema de câmeras
de segurança, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, detalhando os custos envolvidos, o
cronograma de execução e a forma de alocação de recursos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei,
no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é uma das maiores preocupações da população,
especialmente em espaços públicos onde há grande circulação de pessoas, como unidades de saúde,
escolas e creches. A instalação de câmeras de segurança é uma medida moderna e eficaz para
prevenir crimes, como furtos, vandalismo e até agressões, garantindo maior segurança tanto para
os servidores públicos quanto para os cidadãos que utilizam esses serviços essenciais.
O controle das imagens ajudará a monitorar as áreas públicas em
tempo real, facilitando a ação das autoridades de segurança no caso de qualquer incidente. Além
disso, o Projeto de Lei busca estabelecer um sistema de monitoramento de fácil acesso e controle,
sempre respeitando a privacidade das pessoas e observando os direitos constitucionais e legais.
A proposta visa, ainda, proporcionar mais transparência e confiança
para a população, ao criar um ambiente mais seguro em locais de grande circulação, como postos
de saúde, escolas e outras unidades públicas. Por isso, solicito o apoio dos meus pares na aprovação
deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o bem-estar e segurança de nossa
comunidade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Considerações adicionais:
- Orçamento e Recursos: Como a proposta parte do Legislativo,
pode ser interessante destacar possíveis fontes de recursos, como a destinação de emendas
parlamentares ou convênios com outras esferas de governo.
- Impacto na Comunidade: O projeto pode enfatizar como a
presença das câmeras irá beneficiar a população, criando um ambiente mais seguro, principalmente
para crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
BARRA MANSA, 24 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:37
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SIGNATÁRIO