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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e sistemas de monitoramento em todos os patrimônios públicos municipais, incluindo clínicas da família, creches, postos de saúde e demais bens pertencentes ao município, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Matéria distribuída às comissões
2025-09-17 Resultado de Pesquisa SEGUE PARA MELHOR ANÁLISE JUNTO A: L4098/13, L4194/13, L4304/14, L4306/14 E PL039/23.
2025-08-15 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-13 Matéria lida no expediente
2025-08-07 Aguardando leitura no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 127 /2025
Ementa: Dispõe sobre a instalação de câmeras de segurança e 
sistemas de monitoramento em todos os patrimônios 
públicos municipais, incluindo clínicas da família, 
creches, postos de saúde e demais bens pertencentes ao 
município, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinada a instalação de câmeras de segurança e 
sistemas de monitoramento em todos os patrimônios públicos municipais, incluindo, mas não se 
limitando a: 
I – clínicas da família; 
II – creches e centros de Educação Infantil; 
III – postos de saúde;
IV – escolas municipais;
V – praças e áreas de lazer públicas;
VI – outros bens de propriedade do município, conforme a 
necessidade do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º - Os gestores das unidades públicas, mencionadas neste 
projeto, como as clínicas da família, postos de saúde, creches, escolas e outras, serão responsáveis 
pela fiscalização e manutenção dos sistemas de câmeras, garantindo que as imagens sejam 
acessadas apenas por pessoas autorizadas e de acordo com as normas de segurança pública.
Parágrafo único – A administração municipal, por meio da 
Secretaria de Segurança Pública ou equivalente, será responsável por implementar e coordenar a 
instalação, manutenção e operação dos sistemas de monitoramento, podendo realizar convênios ou 
parcerias públicas e privadas para viabilizar a execução da medida.
Art. 3º - A instalação e operação das câmeras de segurança será 
realizada de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais, especialmente a 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Constituição Federal, assegurando os direitos à 
privacidade e à liberdade de todos os indivíduos. 
§1º – As imagens gravadas serão utilizadas exclusivamente para a 
segurança do patrimônio público, dos cidadãos e dos servidores públicos. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
§2º - O acesso às imagens será restrito às autoridades competentes, 
em caso de investigação ou procedimento legal. 
Art. 4º - O não cumprimento das disposições desta Lei, seja por 
falha na instalação, manutenção inadequada ou uso indevido dos sistemas de monitoramento, 
sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas e legais, que poderão incluir: 
I – advertências;
II – multas;
III – outras sanções previstas pela legislação vigente. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) 
dias após a sanção da presente Lei, deverá elaborar um plano de implantação do sistema de câmeras 
de segurança, que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, detalhando os custos envolvidos, o 
cronograma de execução e a forma de alocação de recursos. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, 
no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é uma das maiores preocupações da população, 
especialmente em espaços públicos onde há grande circulação de pessoas, como unidades de saúde, 
escolas e creches. A instalação de câmeras de segurança é uma medida moderna e eficaz para 
prevenir crimes, como furtos, vandalismo e até agressões, garantindo maior segurança tanto para 
os servidores públicos quanto para os cidadãos que utilizam esses serviços essenciais.
O controle das imagens ajudará a monitorar as áreas públicas em 
tempo real, facilitando a ação das autoridades de segurança no caso de qualquer incidente. Além 
disso, o Projeto de Lei busca estabelecer um sistema de monitoramento de fácil acesso e controle, 
sempre respeitando a privacidade das pessoas e observando os direitos constitucionais e legais. 
A proposta visa, ainda, proporcionar mais transparência e confiança 
para a população, ao criar um ambiente mais seguro em locais de grande circulação, como postos 
de saúde, escolas e outras unidades públicas. Por isso, solicito o apoio dos meus pares na aprovação 
deste importante projeto, que contribuirá significativamente para o bem-estar e segurança de nossa 
comunidade.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Considerações adicionais:
- Orçamento e Recursos: Como a proposta parte do Legislativo, 
pode ser interessante destacar possíveis fontes de recursos, como a destinação de emendas 
parlamentares ou convênios com outras esferas de governo.
- Impacto na Comunidade: O projeto pode enfatizar como a 
presença das câmeras irá beneficiar a população, criando um ambiente mais seguro, principalmente 
para crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. 
BARRA MANSA, 24 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:37
#669055bc784f11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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