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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 129 /2025
Ementa: Dispõe sobre a Campanha Solidária “Blisters do Bem”,
que visa à coleta de embalagens vazias de medicamentos
(blisters), com a disponibilização de pontos de coleta no
Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Barra Mansa, a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, com a finalidade de arrecadar
embalagens vazias de medicamentos (blisters) para doação a entidades que possam revende-las e,
assim, gerar recursos para suas atividades sociais.
Art. 2º - Fica estabelecido que os cidadãos poderão entregar os
blisters em pontos de coleta definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único – Os materiais arrecadados serão encaminhados
mensalmente às entidades sociais previamente cadastradas que manifestarem interesse.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover
campanhas educativas e de conscientização ambiental, especialmente em unidades escolares e
espaços públicos, com a distribuição de materiais informativos, palestras, oficinas, entre outras
ações.
Parágrafo único - As campanhas poderão contar com o apoio
voluntário de profissionais da área de educação ambiental, saúde, entidades públicas e privadas,
organizações da sociedade civil e da população em geral.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, sem ônus para
o Município, com universidades, organizações não governamentais, entidades de classe,
instituições de interesse público e demais órgãos públicos ou privados, visando à implementação e
ampliação da Campanha Solidária “Blisters do Bem”.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores
e Vereadoras, o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Barra Mansa, a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, promovendo a coleta de embalagens vazias
de medicamentos (blisters) por meio da instalação de pontos de coleta acessíveis à população.
A reciclagem desses materiais já é realidade em diversas cidades
brasileiras e apresenta inúmeros benefícios ambientais, sociais e econômicos. Além de reduzir o
volume de resíduos destinados a aterros sanitários, a campanha pode gerar recursos financeiros para
instituições sociais por meio da venda dos blisters às empresas de reciclagem.
Entidades e ONGs que já realizam esse trabalho têm conseguido
transformar resíduos em benefícios concretos, como a aquisição de cadeiras de rodas, próteses e
outros equipamentos essenciais, contribuindo para comunidades em situação de vulnerabilidade.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, de baixo custo, mas
de alto impacto para a sustentabilidade ambiental e para o fortalecimento da cidadania e da
solidariedade em nossa cidade.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta importante medida.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:36
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SIGNATÁRIO
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