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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, que visa à coleta de embalagens vazias de medicamentos (blisters), com a disponibilização de pontos de coleta no Município de Barra Mansa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Matéria encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2026-02-24 Matéria aprovada em 2ª turno
2026-02-12 Matéria aprovada em 1º turno
2026-01-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-07 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Matéria distribuída às comissões
2025-10-17 Resultado de Pesquisa NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-15 Formatação, Revisão e Pesquisa
2025-08-13 Matéria lida no expediente
2025-08-11 Aguardando leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T11:00:56.817109-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 13 0 0
2026-02-12T10:46:13.874573-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 129 /2025
Ementa: Dispõe sobre a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, 
que visa à coleta de embalagens vazias de medicamentos 
(blisters), com a disponibilização de pontos de coleta no 
Município de Barra Mansa, e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública 
Municipal de Barra Mansa, a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, com a finalidade de arrecadar 
embalagens vazias de medicamentos (blisters) para doação a entidades que possam revende-las e, 
assim, gerar recursos para suas atividades sociais.
Art. 2º - Fica estabelecido que os cidadãos poderão entregar os 
blisters em pontos de coleta definidos pelo Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único – Os materiais arrecadados serão encaminhados 
mensalmente às entidades sociais previamente cadastradas que manifestarem interesse.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover 
campanhas educativas e de conscientização ambiental, especialmente em unidades escolares e 
espaços públicos, com a distribuição de materiais informativos, palestras, oficinas, entre outras 
ações. 
Parágrafo único - As campanhas poderão contar com o apoio 
voluntário de profissionais da área de educação ambiental, saúde, entidades públicas e privadas, 
organizações da sociedade civil e da população em geral. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, sem ônus para 
o Município, com universidades, organizações não governamentais, entidades de classe, 
instituições de interesse público e demais órgãos públicos ou privados, visando à implementação e 
ampliação da Campanha Solidária “Blisters do Bem”. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores 
e Vereadoras, o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Barra Mansa, a Campanha Solidária “Blisters do Bem”, promovendo a coleta de embalagens vazias 
de medicamentos (blisters) por meio da instalação de pontos de coleta acessíveis à população. 
A reciclagem desses materiais já é realidade em diversas cidades 
brasileiras e apresenta inúmeros benefícios ambientais, sociais e econômicos. Além de reduzir o 
volume de resíduos destinados a aterros sanitários, a campanha pode gerar recursos financeiros para 
instituições sociais por meio da venda dos blisters às empresas de reciclagem. 
Entidades e ONGs que já realizam esse trabalho têm conseguido 
transformar resíduos em benefícios concretos, como a aquisição de cadeiras de rodas, próteses e 
outros equipamentos essenciais, contribuindo para comunidades em situação de vulnerabilidade. 
Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, de baixo custo, mas 
de alto impacto para a sustentabilidade ambiental e para o fortalecimento da cidadania e da 
solidariedade em nossa cidade. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta importante medida. 
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 22 DE JULHO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: f5bb21d2658a436150db197868c9da7c6aa114ba983e5b91803abdf5da7b67fa
Link de validação: https://valida.ae/b50c0dd8cf858bc18446b3ff447920687a42f652b2402a284?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:36
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SIGNATÁRIO

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