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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60
– Centro
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
130 /2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de lanche gratuito aos pacientes
submetidos a sessões de hemodiálise no âmbito do
Município de Barra Mansa e dá outras providências.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, de forma
gratuita, lanche nutricionalmente adequado aos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise
em unidades de saúde públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de
Barra Mansa.
Art. 2º
- O lanche deverá ser fornecido logo após o término de cada
sessão de hemodiálise, observando
-se as necessidades nutricionais dos pacientes, conforme
orientação de profissional habilitado da área de nutrição.
Art. 3º
- A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ser
executada:
I
– diretamente pelo Município;
II
– mediante parcerias com entidades privadas ou organizações da
sociedade civil, mediante convênios ou termos de cooperação.
Art. 4º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
-
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir acolhimento digno e
humanizado aos pacientes em tratamento de hemodiálise no município. Trata
-se de um
procedimento médico desgastante, que pode durar horas e causar cansaço, fraqueza e queda de
pressão.
O fornecimento de um lanche após a sessão é uma ação simples, de
baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida e recuperação imediata desses pacientes.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Este projeto reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a
saúde pública e o bem-estar social, garantindo a assistência básica àqueles que enfrentam doenças
crônicas com coragem e perseverança.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 11 DE AGOSTO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:45
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