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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a concessão de lanche gratuito aos pacientes submetidos a sessões de hemodiálise no âmbito do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Parecer Inconstitucional — —
2025-11-10 Matéria distribuída às comissões — —
2025-10-17 Resultado de Pesquisa — NÃO ENCONTREI EM NOSSOS REGISTROS OUTRA NORMA DE IGUAL TEOR.
2025-08-15 Formatação, Revisão e Pesquisa — —
2025-08-13 Matéria lida no expediente — —
2025-08-11 Aguardando leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 
– Centro 
– CEP 27310
-060
FONE (24) 31400200
- Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 
130 /2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de lanche gratuito aos pacientes 
submetidos a sessões de hemodiálise no âmbito do 
Município de Barra Mansa e dá outras providências. 
Art. 1º 
- Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, de forma 
gratuita, lanche nutricionalmente adequado aos pacientes que realizam tratamento de hemodiálise 
em unidades de saúde públicas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de 
Barra Mansa. 
Art. 2º
- O lanche deverá ser fornecido logo após o término de cada 
sessão de hemodiálise, observando
-se as necessidades nutricionais dos pacientes, conforme 
orientação de profissional habilitado da área de nutrição.
Art. 3º 
- A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ser 
executada: 
I
– diretamente pelo Município; 
II 
– mediante parcerias com entidades privadas ou organizações da 
sociedade civil, mediante convênios ou termos de cooperação.
Art. 4º 
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º 
-
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 6º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir acolhimento digno e 
humanizado aos pacientes em tratamento de hemodiálise no município. Trata
-se de um 
procedimento médico desgastante, que pode durar horas e causar cansaço, fraqueza e queda de 
pressão.
O fornecimento de um lanche após a sessão é uma ação simples, de 
baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida e recuperação imediata desses pacientes. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/46bd8db1ec4e6e632ef7666bcea1e7a1d138038761cd4126a?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060
FONE (24) 31400200 - Site https://sapl.barramansa.rj.leg.br/
Este projeto reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a 
saúde pública e o bem-estar social, garantindo a assistência básica àqueles que enfrentam doenças 
crônicas com coragem e perseverança.
Pedimos o acolhimento e aprovação deste Projeto de Lei.
BARRA MANSA, 11 DE AGOSTO DE 2025
PASTOR VALTER DA RÁDIO
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 42efc8e34469b8033abaa94a60f51f6fbf4c11e8e56b1b6dab12ccff77737a86
Link de validação: https://valida.ae/46bd8db1ec4e6e632ef7666bcea1e7a1d138038761cd4126a?sv
Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Pr Valter da Rádio
Data 14/08/2025 13:45
#d8a97759792d11f0a5c242010a2b601d
SIGNATÁRIO

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