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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INDICAÇÃO Nº 2891/2025
Indica, ao Senhor Prefeito Municipal, que, por meio do setor competente, providencie
a prorrogação do prazo do Programa “Concilia Barra Mansa”.
JUSTIFICATIVA:
O Programa “Concilia Barra Mansa” regulamentado pela Lei nº 6081/2025
possibilita aos contribuintes condições facilitadas para quitação de débitos
relacionados a impostos, taxas, tarifas e outros valores devidos. A sua vigência é até
o dia 31/08/2025 e a sua prorrogação é de suma importância para todos.
BARRA MANSA,11 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO CHUCHU
VEREADOR
Rua República do Paraguai, 60 – Centro – CEP 27310-060 – FONE (24)35128888
E-mail: secretaria@barramansa.rj.leg.br – Site www.barramansa.rj.leg.br
protocololegislativo@barramansa.rj.leg.br
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinado eletronicamente por
Vereador Paulo Afonso Sales
Data 19/08/2025 16:05
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SIGNATÁRIO
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